O habeas corpus é uma ação judicial destinada a proteger o direito de ir e vir das pessoas, geralmente quando estão ameaçadas ou cerceadas ilegalmente em sua liberdade. O habeas corpus coletivo não é uma prática comum, sendo mais comumente aplicado em casos individuais.
O Projeto de Lei 1610/22, ao alterar o Código de Processo Penal, propõe a criação do instituto do habeas corpus coletivo, permitindo que o instrumento seja utilizado para proteger várias pessoas simultaneamente. Além disso, a proposta autoriza o uso desse instrumento pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa iniciativa representa uma possível expansão do alcance do habeas corpus, permitindo sua aplicação de forma coletiva. A tramitação na Câmara dos Deputados indicará como a proposta será debatida e, se aprovada, como será implementada na prática. Para aqueles interessados na legislação e nos processos judiciais, acompanhar o andamento desse projeto pode fornecer insights sobre as mudanças no sistema legal brasileiro.
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, em casos de habeas corpus coletivo, a legitimidade ativa (quem pode impetrar) é mais ampla do que em casos individuais. Pode incluir, por exemplo:
1. Diretamente Afetados: Indivíduos que sejam diretamente afetados pela situação que motivou a impetração do habeas corpus coletivo.
2. Entidades e Organizações: Defensorias Públicas, organizações da sociedade civil, entidades de classe, advogados, entre outros, podem ter legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo em nome de um grupo de pessoas.
3. Órgãos Públicos: Em alguns casos, órgãos públicos como a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ter legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo.
É importante ressaltar que a legitimidade específica pode variar conforme o contexto e a natureza do habeas corpus coletivo. Considerando o salvo conduto para o cultivo de cannabis para fins medicinais, este grupo de pacientes têm todos o mesmo objetivo, tratarem-se com seus remédios cultivados. Esta é uma das saídas que muitas associações adotam para resguardar o tratamento de seus associados.
*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.
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