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Impactos da multa por uso de drogas em espaços públicos em Itapema na política de drogas

by Redação

Num recente movimento, a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou um projeto de lei propondo multas superiores a R$400,00 para pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em locais públicos, incluindo praias, ruas e praças. O projeto, apresentado pelo vereador Alexandre Xepa, do partido Progressistas, aguarda a aprovação da administração municipal para se tornar lei municipal.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a descriminalização da posse de maconha para consumo pessoal, municípios locais estão agindo para restringir o uso de drogas em áreas públicas. A iniciativa de Itapema, se implementada, seria uma penalidade administrativa para aqueles pegos usando substâncias ilícitas pela cidade.

O vereador Xepa argumenta que a medida visa combater tanto o abuso de drogas quanto a segurança pública, principalmente em áreas frequentadas por famílias e crianças. Ele enfatiza a prevenção do uso de drogas em espaços públicos, mesmo diante da possível descriminalização da maconha.

O projeto aprovado propõe uma multa de 90 UFRM (aproximadamente R$421,20) para o uso público de drogas em Itapema. Destaca-se a colaboração entre a Câmara de Vereadores, Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal e administração municipal como aspecto crucial do processo legislativo.

Xepa também delineou a destinação das receitas das multas, com ênfase no suporte à reabilitação de dependentes químicos, combate ao tráfico e manutenção de comunidades terapêuticas. Os fundos seriam gerenciados pelo Fundo Municipal Antidrogas (FMA), com percentagens específicas designadas para a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e administração municipal.

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Além disso, o projeto introduz alterações na composição da Junta Administrativa responsável por analisar recursos contra sanções administrativas. A composição revisada inclui representantes da Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Civil (incluído por emenda) e dois do Conselho de Segurança Comunitária (Conseg).

Em circunstâncias específicas, a multa pode aumentar para 135 UFRM (R$631,80) se o uso de drogas for detectado próximo a locais específicos, como prisões, instituições educacionais ou de saúde, eventos públicos ou instalações militares e policiais.

O projeto define uma extensa lista de espaços públicos onde a multa poderia ser aplicada, abrangendo ruas, calçadas, praias, praças e até áreas externas de instalações esportivas públicas e prédios governamentais.

Resta saber como a abordagem de Itapema impactará as políticas de drogas e o comportamento público, especialmente no contexto das discussões em evolução sobre a regulamentação de drogas em nível nacional. A decisão reflete um esforço localizado para lidar com preocupações relacionadas a drogas, equilibrando considerações de segurança pública com possíveis mudanças na política de drogas em um contexto mais amplo.

A implementação de multas por uso de drogas em espaços públicos, como proposto em Itapema, pode ter implicações negativas para a política de drogas por diversas razões:

1. Enfoque na Repressão em Detrimento da Prevenção: A abordagem centrada em multas pode priorizar a repressão em detrimento de estratégias mais eficazes de prevenção do uso problemático de drogas, como programas educacionais e de saúde.

2. Criminalização em Vez de Tratamento: A imposição de multas pode acentuar a criminalização do uso de drogas, afastando-se de abordagens mais voltadas para o tratamento e a redução de danos.

3. Impacto Desproporcional em Grupos Vulneráveis: Essas medidas podem impactar desproporcionalmente grupos vulneráveis, resultando em penalidades mais severas para aqueles que podem enfrentar desafios sociais e econômicos.

4. Desvio de Recursos: Os recursos arrecadados com as multas destinados à recuperação de dependentes químicos e combate ao tráfico podem ser insuficientes ou desviados, comprometendo os objetivos declarados.

5. Foco em Locais Públicos em Detrimento da Saúde Pública: Concentrar-se em punir o uso em locais públicos pode negligenciar a saúde pública, desviando a atenção de questões mais amplas, como tratamento de dependência e redução de danos.

6. Incompatibilidade com Possíveis Mudanças na Legislação Nacional: Medidas locais rigorosas podem entrar em conflito com mudanças propostas em leis nacionais sobre o uso de substâncias, como discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

7. Desafios na Fiscalização e Implementação: A eficácia da aplicação das multas pode ser questionada, com desafios práticos na fiscalização, especialmente em áreas extensas como praias e ruas.

Essas considerações sugerem que uma abordagem equilibrada e orientada para a saúde pública, que priorize a prevenção, o tratamento e a redução de danos, pode ser mais eficaz do que estratégias punitivas isoladas. O diálogo contínuo e a adaptação de políticas em consonância com as mudanças sociais e legais são fundamentais para o sucesso de iniciativas relacionadas à política de drogas.

*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.

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