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Senado Federal sai em defesa do direito à saúde

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O assunto do momento é a resolução do CFM nº 2.324, ainda mais restritiva, que autoriza que os produtos derivados da cannabis apenas devam ser usados para tratamento de alguns quadros específicos de epilepsia. Além disso, o texto proíbe a prescrição de qualquer outro canabinóide que não seja o canabidiol (CBD).

O lapso temporal entre a última vez que o CFM (Conselho Federal de Medicina) se reuniu para criar uma resolução que abordasse o tema da cannabis medicinal é longo. Isso porque, oito anos passaram da última reunião para a de agora que na última sexta-feira, reuniram-se para votar sobre uma nova norma de orientação aos profissionais acerca da prescrição da erva.

E pasmem-se, que mesmo após oito anos e as evoluções notórias que expandiram a consciência científica dos tratamentos com a cannabis medicinal, o retrocesso do voto pela nova resolução desanimou profissionais e pacientes. Ainda mais restritiva, a resolução do CFM nº 2.324, autoriza que os produtos derivados da cannabis apenas devam ser usados para tratamento de alguns quadros específicos de epilepsia.

Além disso, o texto proíbe a prescrição de qualquer outro canabinóide que não seja o canabidiol (CBD). Mas parece que a nova resolução nem bem esquentou na cadeira e o Senado Federal contraditou o ato com o protocolo do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2022, a fim de sustar a Resolução recente do CFM.

Nas palavras da Senadora Mara Gabrilli, que assina o PDL nº361/22, a referida resolução impõe fortes restrições à prescrição da cannabis medicinal, que podem redundar em graves prejuízos aos paciente que dela fazem uso, ou que poderiam fazer, contrariando, portanto, o interesse público. Para se ter idéia dessa demanda no Brasil, somente no ano de 2021, foram 70 mil medicamentos importados à base de cannabis, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), todos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para tratar epilepsia, parkinson, esclerose múltipla, artrite, autismo, para aliviar dores crônicas ou causadas por canceres, para ansiedade e tantos outros.

E continua, a Resolução nº234/22 do CFM conflita também com o poder normativo da ANVISA, a que compete por atribuição expressa da LEi nº 9782 de 26 de janeiro de 1999, regulamentar, controlar e fiscalizar medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias (artigo 8ª, §1, inciso I).

Com rumo para o fracasso, a resolução que “veda” os médicos a prescreverem medicamentos à base de cannabis medicinal para outras patologias diversas à epilepsia, a não ser que este tratamento esteja diretamente vinculado a uma pesquisa de estudo científico, está a um fio de ruir.

É evidente (exceto para o CFM), que já existem diversas patologias sendo tratadas no dia a dia além de epilepsia. Pessoas com ansiedade, dores crônicas, doenças neurodegenerativas, endometriose e uma extensa lista de outras patologias, que têm efeitos terapêuticos incríveis com a administração de medicamentos à base de canabinoides.

A movimentação no Senado Federal ainda tende a levar um pouco de tempo até a futura publicação do PDL 361, de 2022, e porquanto a Resolução proposta pelo CFM se mantém ativa. A luta continua, e mesmo com uma notória debandada de médicos prescritores que ficaram com medo de uma futura retaliação do CFM em virtude das prescrições, existe, ainda, a comunidade médica que milita pelo tratamento manterá sua bandeira em pé e os pacientes tratados de maneira qualificada e segura.

A cannabis continua sendo a primeira opção de muitos pacientes e médicos. Aos jovens prescritores, desejo coragem porque dependemos desta coragem para que os benefícios dos tratamentos se alastrarem, atingindo o maior número de pessoas neste imenso país.

*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.

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