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E se descriminalizar?

by redacao

A criminalização da maconha no Brasil teve início com a primeira legislação que regulamentou o uso de drogas no país, a Lei de Tóxicos nº 6.368, promulgada em 1976 durante o regime militar. Essa lei tornou ilegal a posse, o cultivo e a comercialização de substâncias consideradas entorpecentes, incluindo a maconha.

Antes disso, a maconha não era tratada como uma substância ilícita no Brasil. Ela era usada em diversas culturas e contextos, incluindo na medicina popular e em rituais religiosos. A criminalização da maconha no país ocorreu como parte de uma abordagem mais ampla de combate às drogas durante o regime militar.

Vale ressaltar que, ao longo dos anos, houve mudanças nas políticas relacionadas à maconha no Brasil. Recentemente, houve avanços no sentido de permitir o uso medicinal da maconha em certas circunstâncias e discussões sobre a descriminalização ou legalização do uso recreativo também têm ocorrido.
O 5×1 no Supremo, nos ajuda a observar um novo cenário se aproximando. A descriminalização da maconha pode ter vários potenciais benefícios, como:

  1. Redução da sobrecarga do sistema judicial: A descriminalização pode aliviar a carga sobre o sistema de justiça criminal, permitindo que os recursos sejam direcionados para casos mais graves.
  2. Economia de recursos: Menos prisões relacionadas à maconha podem economizar dinheiro público gasto em encarceramento e processos judiciais.
  3. Redução do mercado ilegal: Ao tirar o mercado da maconha das mãos de criminosos, a descriminalização pode ajudar a diminuir o poder do tráfico ilegal.
  4. Foco na saúde pública: Em vez de abordar o uso de maconha como um problema criminal, a descriminalização pode permitir uma abordagem mais voltada para a saúde pública, oferecendo aconselhamento e tratamento aos usuários.
  5. Controle da qualidade e regulamentação: A legalização ou descriminalização pode permitir um controle mais eficaz sobre a qualidade e a composição da maconha, reduzindo riscos à saúde associados a produtos adulterados.
  6. Geração de receita fiscal: A legalização da maconha para uso recreativo pode gerar receita por meio de impostos, que podem ser direcionados para programas de educação, saúde e prevenção.
  7. Redução do estigma: A descriminalização pode ajudar a reduzir o estigma associado ao uso de maconha, promovendo discussões mais abertas e informadas sobre a substância.

No entanto, é importante ressaltar que a descriminalização também traz desafios. O artigo 28 da Lei de Drogas no Brasil trata do porte de drogas para consumo pessoal e estabelece medidas não penais, mas administrativas e de saúde, para quem é pego com pequenas quantidades de drogas. A descriminalização do artigo 28 enfrenta alguns desafios específicos:

  1. Critérios de Quantidade: Definir critérios claros para o que constitui uma “quantidade para consumo pessoal” pode ser complexo, uma vez que diferentes substâncias têm potências diferentes, e o que é considerado consumo pessoal pode variar entre indivíduos.
  2. Fiscalização e Aplicação: Garantir a aplicação justa e consistente das medidas não penais pode ser desafiador, já que as abordagens dos agentes de segurança e a eficácia das medidas podem variar.
  3. Desestímulo ao Tráfico: A descriminalização do porte pode criar desafios na diferenciação clara entre usuários e traficantes, o que pode afetar a capacidade de reprimir eficazmente o tráfico de drogas.
  4. Educação e Prevenção: A ênfase deve ser colocada em programas de educação e prevenção que informem sobre os riscos do uso de drogas, especialmente para os jovens, para evitar um aumento no consumo.
  5. Pressão sobre o Sistema de Saúde: A abordagem de saúde em vez de punição requer recursos adequados para oferecer tratamento e apoio a indivíduos que precisam de ajuda para superar o vício.
  6. Variações Locais: A aplicação das medidas não penais pode variar entre diferentes jurisdições, o que pode levar a desigualdades no tratamento dos indivíduos pegos com drogas.
  7. Acompanhamento e Avaliação: É importante estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação para entender os impactos da descriminalização e fazer ajustes conforme necessário.
  8. Opinião Pública e Estigma: A descriminalização pode enfrentar resistência de partes da sociedade que veem o consumo de drogas como uma questão criminal, e é importante abordar o estigma associado ao uso de drogas.
  9. Tratamento Alternativo: Garantir que a oferta de tratamento para usuários seja adequada e eficaz é crucial para garantir que a descriminalização seja voltada para a saúde pública.
  10. Equilíbrio entre Saúde e Controle: Encontrar o equilíbrio certo entre abordagens de saúde pública e o controle do consumo de drogas pode ser um desafio para as autoridades.

A abordagem do artigo 28 da Lei de Drogas é complexa e requer uma análise aprofundada dos desafios para garantir que a mudança na política leve a resultados positivos para a sociedade.

Estranhou os pontos que coloquei aqui? Isso porque você pode ter pensado que o artigo 28 da lei de drogas refere-se somente a maconha e que toda essa discussão é somente sobre a plantinha. Na verdade, o artigo se refere ao porte de drogas para consumo pessoal de maneira geral, abrangendo substâncias além da maconha. O texto do artigo estabelece medidas não penais para quem for pego com pequenas quantidades de qualquer substância para uso pessoal, não sendo apenas restrito à maconha. As mesmas considerações sobre os desafios e possíveis impactos se aplicam a outras drogas abrangidas por esse artigo.

Isso significa que não é específico para uma única substância, como a maconha. O artigo 28 estabelece medidas não penais para quem for pego com pequenas quantidades de qualquer substância para uso pessoal, desde que não haja indícios de tráfico.

As substâncias abrangidas pelo artigo 28 da Lei de Drogas incluem, portanto, uma variedade ampla, como a própria maconha, cocaína, crack, heroína, ecstasy, LSD, entre outras. Cada substância pode ter diferentes riscos à saúde e impactos, e a abordagem para cada uma delas pode e deve variar, para que a população tenha consciência do que trará risco e o que trará benefício.

*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.

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