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Unificação do STJ amplia o cenário do cultivo medicinal

by contato

Já faz algum tempo que plantar maconha para fins medicinais não configura o crime de tráfico de drogas, por não haver tipicidade material na conduta, o que significa que não há a existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado.

Mas só quem já passou por um processo de habeas Corpus para a legalização do seu cultivo doméstico medicinal sabe o quão densa é a necessidade probatória documental para comprovar o cultivo medicinal.

Este entendimento já tem sido amplamente difundido no meio do Direito, os diversos habeas corpus impetrados por pacientes para a autorização do cultivo medicinal culminaram na decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu à ordem de ofício o pedido de habeas corpus de um paciente medicinal da cannabis.

Além de autorizar o plantio, como usual das decisões em instâncias menores, também autorizou a importação de sementes, conduta esta que já havia sido desconsiderada como crime pela jurisprudência.

O ano de 2022 está se encerrando e a grande felicidade dos pacientes e juristas com a unificação das jurisprudências é enorme. Isso porque em junho deste ano o STJ, através da 6ª turma, julgou outro processo do mesmo tema e no mesmo sentido deste último.

A mudança do colegiado é notória e real, além disso ela indica que processos similares a estes julgados terão o entendimento pacificado acerca do cultivo medicinal de cannabis. Na prática a unificação da jurisprudência clareia o entendimento do juízo de primeiro grau, proporcionando ao paciente um processo mais robusto em fundamentação legal.

Este é mais um passo em direção a regulamentação do cultivo da cannabis para pacientes medicinais. Não é somente no tratamento médico. 

*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.

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