Você está trafegando até a sua pizzaria favorita quando de repente enxerga um paredão de policiais com uma blitz montada. Seus documentos e os do veículo estão em dia, mas você não está totalmente relaxado porque esqueceu uma baga catinguenta no painel capaz de perfumar todo o ambiente. Você então para na blitz e automaticamente já pensa, e agora? Serei revistado ou somente mostrarei os documentos e seguirei para matar minha larica? Porquê alguns carros são parados e outros não?
A revista em veículo durante blitz pode ser cabível em certas circunstâncias específicas, geralmente baseadas em suspeitas razoáveis de atividade criminosa ou violação da lei. Algumas situações em que a revista pode ser considerada cabível incluem:
1. Cheiro de Substâncias Ilícitas: Se os policiais detectarem o odor de substâncias ilegais, pode haver base para uma revista. Então sim, sua baga vai chamar a atenção para uma possível intenção de revista..
2. Comportamento Suspeito: Se o comportamento do motorista ou dos passageiros levantar suspeitas razoáveis de envolvimento em atividades criminosas, os policiais podem realizar uma revista. Ou seja, é só o seu beck e se você não é traficante, não existe nenhum motivo para pânico.
3. Informações de Inteligência: Se houver informações de inteligência que sugiram que um veículo específico está envolvido em atividades ilegais, isso pode justificar uma revista durante uma blitz. Então sempre pergunte ao policial o motivo de sua abordagem, caso ele te informe que é investigação, peça a descrição do veículo denunciado e compare com o agente.
4. Violação Evidente da Lei de Trânsito: Se durante a blitz houver uma violação evidente das leis de trânsito, isso pode justificar uma revista para garantir a conformidade com a lei.
5. Armas à Vista: Se as autoridades observarem armas ou objetos perigosos visíveis no interior do veículo, isso pode justificar uma revista para garantir a segurança pública.
É fundamental observar que, em muitas jurisdições, a realização de revistas durante blitz deve ser realizada de maneira razoável e proporcional, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos. O uso excessivo ou injustificado de revistas pode ser considerado uma violação dos direitos individuais.
No Brasil, a proteção contra revistas arbitrárias ou ilegais está fundamentada na Constituição Federal. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, inciso XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Em relação a veículos, a situação é um pouco diferente, pois a jurisprudência e a legislação podem variar. Em geral, durante uma blitz, as autoridades podem realizar abordagens e revistas superficiais, desde que estejam fundamentadas em suspeitas razoáveis de atividade criminosa. No entanto, o motorista tem o direito de ser tratado com respeito e de questionar a legalidade da revista, se for o caso.
Se você se deparar com uma situação em que acredita que seus direitos estão sendo violados, é aconselhável permanecer calmo e cooperar, mas também pode expressar educadamente suas preocupações e solicitar esclarecimentos sobre a base legal da revista. Caso considere necessário, é recomendável procurar orientação legal posteriormente para avaliar eventuais violações de direitos.
*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.
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