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Votação da PEC das Drogas é adiada pela CCJ do Senado

by redacao

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou para a próxima quarta-feira (29) a discussão e votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe o porte e consumo de qualquer quantidade de drogas no Brasil.

A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e é vista como uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avançou, neste ano, no julgamento da descriminalização da posse e porte de certas quantidades de maconha.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB) fez a leitura de seu relatório e, na sequência, foi concedida vista coletiva para que a matéria fosse estudada pelos membros do colegiado. O texto de Efraim não apresenta muitas modificações no que já está previsto em lei e no texto mandado por Pacheco.

A única alteração apresentada foi o acréscimo de um trecho que busca diferenciar usuário de traficante. Porém, não há critérios objetivos de como isso será executado e o relator negou que exista a possibilidade de se definir o porte de uma quantidade tolerável de drogas, como prevê o julgamento em curso no STF.

“Inserimos, no texto constitucional, a necessidade de diferenciar o traficante de drogas do usuário, aplicando a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência. Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, diz Efraim.

Entenda melhor

Pela PEC, a diferenciação de usuário e traficante segue sob julgamento subjetivo das polícias e do sistema judiciário.

Efraim avalia que o julgamento do STF de liberar o uso e circulação de certas quantidade drogas legaliza, na prática, o pequeno tráfico.

“Se houver a descriminalização da posse e porte das drogas, não vai ser em mercados ou farmácias que as pessoas vão comprar, vai ser no tráfico. Ou seja, a decisão do STF apenas legaliza o pequeno tráfico e os criminosos vão poder usar vários “aviõezinhos” para circular a mercadoria”, pontuou.

Efraim afirmou que a “canetada” que o STF pode dar no julgamento não permite ao país se preparar para tratar todos os usuários que já são dependentes e, também, aqueles que vão passar a usar com a liberação.

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Com pedido de vista concedido, a PEC pode ser votada na próxima quarta, dia 29. Porém, como diversos senadores viajam para participar da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP28), a votação na CCJ pode ficar só para a primeira semana de dezembro.

Julgamento no STF

O STF julga se o porte de maconha para uso pessoal é crime (o placar até agora é de 5 votos a 1 para que não seja crime) e se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada (o placar é de 6 a 0).

O julgamento foi interrompido em agosto, após pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta do plenário.

Atualmente, o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

O STF julga se o artigo 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição Federal ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.

Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”. Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.

O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes. Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.

Participe de consulta pública

O Senado disponibilizou em seu site uma enquete eletrônica, que tem por objetivo avaliar a opinião dos participantes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, do Poder Executivo, chamada também de PEC das Drogas, que altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A votação é simples e rápida e basta acessar o link da enquete AQUI. Basta se cadastrar, acessar a enquete e votar no “NÃO”.

Fonte: CNN

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