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STF retoma hoje julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal

by redacao

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24) o julgamento do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. O tema é o primeiro item da pauta do plenário que deve ser iniciada a partir das 14 horas. A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.

Agora resta saber a posição de outros sete ministros da corte. Ainda não votaram os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Cristiano Zanin. Se dois deles também forem a favor, o porte de maconha estará descriminalizado no Brasil. A presidente do STF Rosa Weber já deixou claro que gostaria de deixar seu voto antes de sua retirada, em setembro. A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

A expectativa é de que o relator, o decano Gilmar Mendes, traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos até agora apresentados pelos demais ministros. Em 2015, o relator havia defendido a descriminalização do porte para todas as drogas. Fachin, Barroso e Moraes concordaram com a descriminalização, mas limitaram-se a aplicar à maconha.

Apesar de concordarem nas limitações do julgamento, os três ministros divergiram em um ponto central: o estabelecimento de um objetivo para diferenciar usuário e tráfico. Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu 25 gramas de maconha ou uma plantação de até seis pés.

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Especialistas analisam o caso

Para a advogada Marina Gentil o dia é de grande espectativa. “Talvez o pragmatismo impere e a realidade de futuras mudanças incisivas, que após o julgamento trarão a tona a idealização deste novo cenário na lei de drogas. Penso que esta mudança trará reflexos até mesmo àqueles que acreditam não terem ligações com o sistema.”

O advogado Murilo Nicolau ressalta que todos os votos até agora foram favoráveis e têm dado um peso muito forte no debate. “Acho que este julgamento ainda vai demorar e mesmo sendo favorável, a gente tem que esperar e ver qual que vai ser a tese adotada pelo STF. Porque se você for olhar, a cada voto fala uma coisa. Agora eles vão decidir qual o efeito que isso vai ter, se vai por limitação de planta, de flor, de gramas, isso se chama modulação de efeitos da decisão. Temos que esperar.”

Já a advogada Claudia de Lucca Mano, especialista na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios e responsável pelo jurídico da associação Farmacann, faz questão de salientar não há invasão de competências do poder legislativo pelo STF, como sugeriu o presidente do Senado Rodrigo Pacheco recentemente.

“O congresso já se debruçou sobre o tema em 2006, quando discutiu a lei de drogas 11343 e decidiu que usuários não devem ser presos (art. 28). Caso o congresso tenha realmente interesse em protagonizar a discussão, seria mais interessante o legislativo federal se debruçar sobre o PL 399/15, que define o uso medicinal de cannabis no Brasil.”

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A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Legislação
Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Entenda melhor
O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, quatro ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

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