A história começou no interior de São Paulo, ganhou o Fantástico e chegou nesta semana a uma chácara em Itupeva.
No meio do caminho estão policiais, cultivadores, associações, pacientes, médicos, advogados, parlamentares e uma regulação que entrou em vigor enquanto boa parte desse ecossistema já funcionava.
Nesta quinta-feira, 27 de agosto, uma questão material resume o tamanho do impasse. O que acontecerá com as 571 plantas apreendidas na OSACI?
A polícia pediu autorização para destruí-las.
A Justiça, por sua vez, concedeu.
18 de agosto — começa a operação “Cannabusiness”
A Polícia Civil deflagrou a Operação Cannabusiness em São José do Rio Preto para investigar suspeitas de que habeas corpus concedidos para cultivo medicinal individual estariam sendo utilizados além dos limites estabelecidos pela Justiça.
A operação examinou 27 autorizações. Em todo o estado de São Paulo, 2.469 habeas corpus preventivos para cultivo medicinal foram concedidos desde 2021. Segundo a investigação, mensagens e materiais apreendidos indicariam comercialização de derivados por alguns investigados.
As defesas contestam essa interpretação e afirmam que os habeas corpus não foram descumpridos.
“Das 27 fiscalizações realizadas, apenas 2 – justamente as que estavam sob suspeita de tráfico – se confirmaram irregulares, ou seja, os outros 25 cultivadores visitados e fiscalizados estavam todos, sem exceção, cumprindo fielmente o que foi determinado em suas decisões”, afirma Antônio de Pádua Filho, um dos advogados que compõe a defesa dos acusados.
O ponto jurídico é relativamente claro. Um habeas corpus individual protege o cultivo destinado à finalidade definida pela decisão. Não funciona automaticamente como autorização para produção comercial ou fornecimento a terceiros.
O que começou a ficar menos claro foi o efeito dessa investigação sobre um universo muito maior de pacientes e cultivadores que também dependem de decisões judiciais.
23 de agosto — o Fantástico leva a discussão para o país
A investigação chegou à televisão nacional. O Fantástico mostrou os casos investigados, explicou os limites dos habeas corpus e apresentou a suspeita policial de desvio de finalidade.
A reportagem também ouviu pessoas ligadas à própria cannabis medicinal. Uma das preocupações apresentadas foi que eventuais abusos podem produzir consequências para quem utiliza corretamente essas decisões, tornando magistrados e autoridades mais cautelosos diante de novos pedidos.
O programa colocou diante de milhões de pessoas uma distinção que até pouco tempo circulava principalmente em tribunais, consultórios e grupos de pacientes.
Cultivar com autorização não significa poder fazer qualquer coisa com a produção.
Mas o caminho inverso também exige cuidado. A existência de investigações sobre alguns beneficiários não determina, por si só, que outros cultivos autorizados sejam irregulares.
Ainda segundo Pádua, muitas associações nasceram quando pacientes com habeas corpus individual passaram a ajudar outros doentes que não tinham autorização ou condições de cultivar e produzir o próprio medicamento, assumindo riscos por necessidade, solidariedade e falta de alternativas oferecidas pelo Estado.
Ele ressalta, porém, que esse não é um padrão universal e cita entidades como Flor da Vida, Adesaf, Santa Gaia e a própria OSACI como exemplos que, segundo sua fala, não teriam utilizado habeas corpus individuais para dispensação. Para ele, o critério central para distinguir uma associação genuína está na destinação dos recursos, que devem ser revertidos aos associados, à estrutura da própria entidade e a ações sociais, educativas, de saúde, informação e reparação histórica.
É também essa lógica, afirma, que orienta a FACT (Federação das Associações de Cannabis Terapêutica) na seleção das organizações que integram a federação e em sua participação no debate regulatório junto à Anvisa.
24 de agosto — a política entra na conversa
Na segunda-feira, Eduardo Suplicy levou a Operação “Cannabusiness” ao plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo. O deputado, que utiliza cannabis medicinal no tratamento da doença de Parkinson, manifestou preocupação com os efeitos que investigações sobre possíveis desvios poderiam produzir sobre associações e pacientes. Também afirmou que pretende apresentar uma proposta relacionada ao tema.
Era uma manifestação política, não uma conclusão sobre os investigados. Mas o episódio mostrava que a discussão já havia ultrapassado a investigação criminal.
Um dia depois, ela ganharia outra dimensão.
25 de agosto — a polícia chega à OSACI
Policiais foram até uma chácara ligada à OSACI, em Itupeva, após denúncias sobre possível comércio ilegal. Segundo a versão policial, foram encontrados 571 pés de cannabis, 5,165 quilos da planta, dez litros de extrato, 151 extratos sublinguais, 19 óleos, oito pomadas e outros materiais.
Os responsáveis apresentaram documentos judiciais relacionados ao cultivo terapêutico. A polícia sustenta que as autorizações apresentadas eram vinculadas a pacientes específicos e não justificariam a quantidade encontrada. Uma associada teria informado ainda que extratos eram fornecidos por R$370.
A OSACI apresenta outra versão.
A entidade afirma que possuía documentação sobre pacientes, pesquisas, projetos sociais e processos de regularização. Segundo o relato, a OSACI é regularmente constituída desde 1999, participa de conselhos municipais de Itupeva e alterou seu estatuto em 2021 após Denis, fundador da entidade, conhecer o trabalho da Flor da Vida por meio do tratamento de seu filho autista, passando então a incluir terapias com plantas medicinais e permacultura entre suas atividades.
A associação possui ações cível e criminal ainda pendentes na Justiça Federal e questiona a forma como a polícia entrou no local, classificada como truculenta, apesar da existência de habeas corpus individuais de Denis, Bruno e Roni, fundadores do projeto. A defesa ressalta ainda, que os cultivos pessoais autorizados sempre foram mantidos separados do cultivo da própria associação, sem compartilhamento entre eles.
A FACT, pediu esclarecimentos sobre os fundamentos da ação e sobre a documentação apresentada durante a abordagem.
Três pessoas foram presas.
26 de agosto — as prisões viram preventivas
No dia seguinte, a Justiça homologou os flagrantes e converteu as prisões dos três envolvidos em preventivas. Eles foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
A decisão levou em consideração, entre outros elementos, a quantidade de cannabis encontrada e a estrutura existente no imóvel. A prisão preventiva mantém os investigados detidos durante o andamento do caso; não equivale a uma condenação definitiva. Enquanto isso, as plantas permaneceram apreendidas. E passaram a representar outra discussão.
27 de agosto — o destino das 571 plantas
A autoridade policial solicitou autorização judicial para destruir a plantação, que foi concedida. A possibilidade de outro destino exigiria regras próprias e, essa discussão, já existe no Congresso.
Destruir ou reaproveitar?
O PL 2.726/2024 propõe permitir que a cannabis apreendida seja destinada, em determinadas circunstâncias, a laboratórios autorizados para pesquisa e produção medicinal em vez de ser necessariamente destruída.
O projeto ainda não virou lei. Hoje, portanto, essa alternativa não está disponível como uma escolha comum da autoridade policial. Mas a existência da proposta produz uma pergunta que ficará além do caso da OSACI.
Se o material pudesse ser submetido a perícia, análise de contaminantes, rastreamento e processamento por instituição autorizada, parte de uma apreensão poderia algum dia ter finalidade científica ou terapêutica?
A legislação atual ainda não oferece esse caminho. O Congresso discute se deveria oferecer.
Enquanto isso, a Anvisa tenta criar uma terceira via
A coincidência de datas ajuda a explicar a tensão. Neste mesmo ano, a Anvisa publicou novas regras para produção nacional de cannabis.
A RDC 1.014/2026 criou um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. O modelo prevê controle de qualidade, rastreabilidade e acompanhamento da dispensação e não autoriza comercialização. A Agência afirma que a construção da regulamentação envolveu dezenas de consultas com associações, pesquisadores e órgãos públicos.
Ao mesmo tempo, a cannabis continua submetida a controle legal rigoroso, e cultivos fora das autorizações previstas podem ser objeto de investigação e apreensão. Esse é o ponto em que o caso de Itupeva deixa de ser apenas sobre uma chácara.
O que ainda precisa ser respondido
A investigação terá de esclarecer se a produção encontrada estava ou não dentro das autorizações existentes, quem recebia os derivados, de que forma eram fornecidos e se havia eventual atividade comercial incompatível com as decisões judiciais.
Por outro lado, a defesa alega não haver ainda autorização judicial para a OSACI, que trabalha na desobediência civil, “mas que possui cerca de 900 pacientes ativos em sua base e, nos últimos 3 meses, fez a dispensação de 357 frascos, sendo 117 totalmente gratuitos.”
A associação e as defesas terão espaço para apresentar documentos e contestar a interpretação policial. A Justiça decidirá sobre as responsabilidades. Mas há outras perguntas que permanecerão mesmo depois desse processo.
Como fiscalizar associações sem confundir modelos coletivos com habeas corpus individuais?
Qual quantidade de plantas corresponde ao atendimento de dezenas ou centenas de pacientes?
Quem deve verificar qualidade, concentração e rastreabilidade dos produtos — polícia ou vigilância sanitária?
E o que acontece com pacientes durante uma investigação que interrompe uma estrutura de produção?
A semana começou com uma pergunta sobre pessoas que poderiam estar utilizando indevidamente autorizações medicinais.
Termina com outra.
O Brasil já reconheceu a cannabis como tratamento e começou a regulamentar sua produção. Agora precisa definir como agir quando suspeita que a fronteira entre medicamento e ilícito foi ultrapassada.
As 571 plantas de Itupeva estão exatamente no meio dessa fronteira.




