Judiciário

Justiça determina fornecimento de canabidiol a paciente com fibromialgia em Campinas

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Thiago Alves

07 de janeiro de 2026

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Justiça determina fornecimento de canabidiol a paciente com fibromialgia em Campinas

Decisão do TJ-SP reforça o direito à saúde e obriga município e estado a custear medicamento à base de cannabis

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Campinas e o Governo do Estado forneçam medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirma entendimento favorável ao acesso à cannabis medicinal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O julgamento ocorreu em segunda instância e teve como relator o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira. Em seu voto, ele destacou que o caso se enquadra na tese já fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS quando há comprovação da necessidade clínica, da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do tratamento e do devido registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com o magistrado, os autos apresentam documentação suficiente que comprova o estado de saúde da paciente e a recomendação médica expressa para o uso do canabidiol. Também foi considerada a autorização concedida para a importação do medicamento, reforçando a legalidade do tratamento prescrito.

A decisão ressalta ainda que a responsabilidade de garantir o acesso a tratamentos adequados não recai sobre um único ente federativo. Segundo o relator, União, estados e municípios têm obrigação solidária de assegurar os recursos necessários à saúde da população, conforme determina a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.

No voto, o desembargador afirmou que o direito à saúde é um pilar incontestável do ordenamento jurídico brasileiro e está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, resultando em decisão unânime.

O caso reforça o papel do Judiciário no enfrentamento das barreiras impostas pelo proibicionismo e pela lentidão na incorporação de terapias à base de cannabis no SUS. Para pacientes com doenças crônicas e refratárias, como a fibromialgia, decisões como essa representam não apenas acesso a um tratamento eficaz, mas também o reconhecimento do direito de escolher, com respaldo médico e científico, a melhor alternativa terapêutica disponível.

A Prefeitura de Campinas e o Governo do Estado de São Paulo foram procurados para se manifestar sobre a decisão.

Com informações do g1 Campinas.

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