Judiciário

Justiça obriga Unimed Goiânia a custear canabidiol para criança com autismo severo

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Thiago Alves

11 de junho de 2025

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Justiça obriga Unimed Goiânia a custear canabidiol para criança com autismo severo

Decisão liminar determina fornecimento imediato de CBD para paciente de seis anos com TEA; multa por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil

A Justiça de Goiás determinou que a operadora de saúde Unimed Goiânia forneça, de forma imediata, um medicamento à base de canabidiol (CBD) a uma criança de seis anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) em grau severo. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

O medicamento prescrito, CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, foi indicado por um médico especialista após o insucesso de tratamentos convencionais. A criança, não verbal e com severas dificuldades de interação social, vinha apresentando regressão clínica, crises sensoriais frequentes e comprometimento da qualidade de vida. O relatório médico aponta o canabidiol como recurso terapêutico promissor, com potencial de favorecer a inclusão escolar e social do paciente.

A ação foi movida pela mãe da criança após a negativa do plano de saúde em custear o tratamento. A decisão judicial reconheceu a urgência da medida, destacando que a omissão poderia agravar o estado clínico e comprometer o desenvolvimento da criança.

“O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, afirmou o juiz Thiago Inácio.

O magistrado fundamentou a decisão com base em uma série de legislações específicas que garantem o direito ao tratamento, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei do Autismo (12.764/2012), a Lei Romeo Mion (13.997/2020) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também foi citado, por considerar abusiva a recusa do plano de saúde.

Outro ponto importante foi o entendimento, já consolidado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo. Isso significa que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar não pode limitar tratamentos indicados por profissionais habilitados, especialmente em casos em que há respaldo médico e evidência científica.

Casos como esse evidenciam a realidade da judicialização do acesso à cannabis medicinal no Brasil, em que famílias e pacientes ainda dependem de decisões judiciais para garantir tratamentos reconhecidamente seguros e eficazes. O canabidiol, utilizado com orientação médica, tem demonstrado benefícios em quadros como epilepsia farmacorresistente, autismo severo, ansiedade, dor crônica e doenças neurodegenerativas.

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulamente a importação e venda de medicamentos à base de cannabis, planos de saúde seguem resistindo ao custeio, mesmo diante de prescrição médica e evidências clínicas.

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