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STF tem 5 votos a 1 para descriminalizar maconha

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Katterina Zandonai

24 de agosto de 2023

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STF tem 5 votos a 1 para descriminalizar maconha

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada.

A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin. A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.

Critérios objetivos

No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

Sessão desta quinta

A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto.

Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal. Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.

Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.

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Esclarecimentos

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:

▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.

▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.

▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.

Fonte: G1

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