A polêmica proibição da cannabis in natura e partes da planta no país ganhou um novo capítulo essa semana. O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a Anvisa autorize novamente a importação das flores de cannabis. Conforme o despacho a agência possui um prazo de 30 dias para responder, enfrentando a possibilidade de multas diárias de no mínimo de 100 mil até que a nota técnica seja revogada.
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Essa mudança no caso só foi possível graças ao trabalho do advogado Diogo Maciel que protocolou em Brasília, poucos dia depois da publicação da nota técnica 35/2023, uma ação manifestando o não cumprimento da sentença da ação civil pública que havia ordenado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborar uma resolução sobre a importação, inclusive das flores in natura de cannabis.
De acordo com o advogado responsável por dezenas de Habeas Corpus e por judicializar flores de cannabis pelos planos de saúde, a agência está descumprindo a sentença dada. “Nós entendemos que essa proibição é um descumprimento de sentença, levamos o caso até o juiz lá em Brasília e agora ele determinou que a Anvisa autorize novamente a importação das flores em 30 dias.”
Maciel acrescenta que provavelmente a Anvisa irá recorrer e o caso irá parar no Superior Tribunal de Justiça. “Esperamos restaurar o direito dos brasileiros de se tratarem com flores, mas a luta ainda é longa e pode chegar ao STJ na medida que o recurso de apelação está pendente de decisão desde 2019 pelo TRF 1.”
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Relembre sobre a proibição das flores
A Anvisa publicou a Nota Técnica 35/2023 proibindo a importação da cannabis in natura, bem como flores e partes da planta. Na nota técnica, foi observado o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e vigilância dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.
Desde 20 de julho não são concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. A nota informa que as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas têm validade até 20 de setembro.
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