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STF julgará se porte de drogas para consumo pessoal é crime

by redacao

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira (24) o julgamento para decidir se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018. Até agora, três ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pea Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Ele votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê pena para pessoas que comprarem, guardarem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal. Gilmar Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para estes casos, sem punição penal.

Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte de maconha. Na pauta do STF, o item é o quarto na ordem para o julgamento em plenário da sessão da próxima quarta-feira(24).


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Entenda melhor
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

Julgamento histórico

Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína. A realização do julgamento é histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas.

Assista na íntegra o julgamento de 2015:

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