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Justiça suspende ação popular contra proibição da importação das flores de cannabis

by redacao

A tentativa de invalidar a nota técnica 35/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que veda a importação de cannabis in natura, incluindo flores e partes da planta, foi rejeitada pela Justiça Federal. 

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinou a suspensão da ação popular até o abandono e trânsito em julgado da ação coletiva nº 0090670-16.2014.4.01.3400, datada de 2014. 

Esta ação coletiva almeja, entre outras solicitações, a autorização da importação de produtos e medicamentos à base de cannabis por cidadãos brasileiros.

Os advogados da ação, Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky explicam que a suspensão expõe a dificuldade de se tomar uma decisão tão difícil como essa. “Não concordamos com o entendimento de que deveria haver o trânsito em julgado do processo coletivo, que é de 2014 e ainda não foi finalizado, e vamos recorrer”, explica o advogado. 

Na visão da advogada Claudia de Lucca Mano, especialista na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios e responsável pelo jurídico da associação Farmacann, a decisão reflete a cautela processual que o caso requer.

“O juiz federal considerou que a ação civil pública paradigma, que ainda está em curso, servirá como norte definitivo sobre a importação de flores de cannabis medicinal no país”.

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Descumprimento de sentença da ação civil pública

No dia 25 de julho o advogado Diogo Maciel protocolou em Brasília uma ação manifestando o não cumprimento da sentença da ação civil pública que havia ordenado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborar uma resolução sobre a importação, inclusive das flores in natura de cannabis.

De acordo com Maciel, uma vez que a agência já havia regulamentado a prescrição e importação de todas as variedades de cannabis e os produtos obtidos a partir dela para fins medicinais, a proibição das flores seria um descumprimento da sentença dada. A agência possui um prazo de 30 dias para responder, enfrentando a possibilidade de multas diárias de no mínimo de 100 mil até que a nota técnica seja revogada.

“Esperamos restaurar o direito dos brasileiros de se tratarem com flores nos próximos 45 dias, mas a luta ainda é longa e pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça na medida que o recurso de apelação está pendente de decisão desde 2019 pelo TRF 1”, ressalta o advogado. 

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