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Gilmar Mendes rejeita recursos sobre a descriminalização do porte de cannabis

by Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Os órgãos questionavam pontos da decisão do plenário do STF, que determinou que o porte de até 40 gramas de maconha não é considerado crime.

O tema foi novamente discutido no plenário virtual, onde os ministros votam de forma remota. A análise teve início na manhã desta sexta-feira e segue até a próxima sexta-feira (14). Mendes, que é o relator do processo, foi o único ministro a votar até o momento.

Nos recursos, chamados de embargos de declaração, o MPSP e a DPESP levantaram cinco pontos principais que consideravam obscuros ou omissos na decisão. Esses questionamentos envolviam, entre outros, a interpretação da decisão sobre o alcance da descriminalização e o efeito da quantidade de maconha no julgamento.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, rejeitou todos os pontos levantados. Para ele, a decisão já estava suficientemente clara, especialmente no que diz respeito à distinção entre o porte de maconha para uso pessoal e o tráfico de drogas. Mendes refutou, por exemplo, a sugestão de que a decisão poderia ser estendida a outras drogas além da Cannabis sativa.

Mendes também esclareceu que, mesmo em casos envolvendo mais de 40g de maconha, o juiz não deve condenar automaticamente o réu por tráfico. O magistrado afirmou que a quantidade de droga deve ser apenas um dos parâmetros avaliados para determinar se a conduta configura o crime de tráfico ou a infração de posse de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal.

A Defensoria Pública havia levantado a preocupação de que a decisão pudesse dar a entender que seria responsabilidade do réu provar que é usuário e não traficante. Mendes, no entanto, esclareceu que o juiz deve analisar o conjunto de elementos apresentados no caso, sem exigir que o acusado prove sua condição de usuário.

Outro ponto questionado pelos órgãos paulistas foi sobre a aplicação retroativa da decisão, ou seja, se a descriminalização do porte de até 40g de maconha valeria para casos anteriores à publicação da Lei de Drogas (2006). Mendes foi firme ao afirmar que a decisão tem efeito retroativo, beneficiando réus já condenados, inclusive aqueles que estão cumprindo pena, e deve aliviar as sentenças.

O ministro ainda destacou que a decisão não impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários, como determinado pelo Supremo.

A decisão também foi clara quanto à impossibilidade de aplicar sanções criminais a usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários. Mendes reiterou que a prestação de serviços à comunidade não deve ser aplicada no caso de posse de maconha para uso pessoal.

Além disso, o MPSP questionou se a descriminalização do porte de maconha se estende a outras formas da droga, como haxixe e skunk, que possuem concentrações mais fortes de THC. Mendes rejeitou qualquer necessidade de esclarecimento adicional, afirmando que a decisão se aplica exclusivamente à Cannabis sativa e à forma de erva seca.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho de 2023, após diversos atrasos. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram favoravelmente à descriminalização do porte de até 40g de maconha e ao plantio de até seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. No entanto, alguns votos intermediários dificultaram a definição de um placar final.

A decisão está em vigor desde a publicação da ata de julgamento e serve como referência até que o Congresso delibere sobre o tema e, eventualmente, defina novos parâmetros para o porte e o cultivo de maconha.

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