O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz (Republicanos), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 3.766/2025, que estabelece regras para a distribuição e uso de cannabis medicinal no município, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi protocolada em 7 de fevereiro de 2025 e argumenta que a lei é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo.
A legislação em questão surgiu a partir de um projeto apresentado por vereadores da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. No entanto, após análise, o prefeito decidiu vetar o projeto na íntegra, alegando “vício de iniciativa” e a falta de um estudo prévio sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida. O veto do prefeito foi fundamentado em um relatório técnico elaborado pela farmacêutica municipal, Fernanda Dotto, que apontou que os produtos à base de cannabis não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda não estão padronizados para distribuição pelo SUS. Além disso, o relatório citou a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, que sugeriu a não incorporação do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária.
Apesar do veto do prefeito, a Câmara Municipal derrubou a decisão e promulgou a lei, o que levou à ação judicial do chefe do executivo municipal.
A ADI protocolada pelo prefeito sustenta que a lei municipal invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, que tem a prerrogativa de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública. De acordo com a argumentação, a lei cria novas atribuições e despesas para o Poder Executivo, ao determinar que o SUS municipal forneça medicamentos à base de cannabis, sem que haja uma previsão orçamentária para tal.
O prefeito também destacou que a lei foi aprovada sem um estudo prévio sobre o impacto financeiro, o que, segundo ele, poderia gerar despesas imprevistas e comprometer a saúde financeira do município.
Na ação, Miguel Vaz solicitou uma medida liminar para suspender os efeitos da lei até que a ADI seja julgada definitivamente, alegando que a aplicação imediata da legislação poderia acarretar sérios prejuízos ao município. Ao final, o prefeito requer que a Lei Municipal nº 3.766/2025 seja declarada inconstitucional.