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Farmácia homeopática é autorizada a manipular cannabis

Juiz considerou que resolução da Anvisa é indevida

by contato

Em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, uma farmácia homeopática foi autorizada a produzir medicamentos à base de cannabis sativa, após o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conceder uma tutela de urgência. A decisão considera que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma diferenciação indevida entre farmácias ao autorizar a venda de produtos à base da planta. A ação foi movida por uma farmácia, na qual afirma que a Resolução nº 327, editada pela Anvisa em 2019, criou uma distinção inconstitucional ao determinar que os produtos de cannabis devem ser dispensados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias.

A decisão foi emitida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato concordou com a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa. “Assim sendo, à primeira vista, a resolução teria rompido os limites do poder regulamentar, criando restrições sem amparo legal, ofendendo ainda disposição do artigo 4º da Leinº 13.874/19, no sentido de que é dever da Administração Pública evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, criar reserva de mercado”, escreveu.

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Em sua decisão, o juiz pontuou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem concedido às farmácias de manipulação o direito de produzir medicamentos com cannabis, a partir do mesmo entendimento sobre a resolução da agência reguladora. “Assim, presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC”, anotou Lorenzato, determinando que o município se abstenha de penalizar a farmácia pela venda dos produtos, “tanto os derivados vegetais e/ou fitofármacos ou manipulados, quanto os industrializados à base de ‘cannabis sativa’, até nova determinação judicial”.

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