As novas regras para o uso do drogômetro nas fiscalizações de trânsito entraram na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações apresentadas por associações ligadas à cannabis medicinal questionam dispositivos que permitem utilizar resultados positivos para substâncias psicoativas como fundamento para punições administrativas e procedimentos criminais contra motoristas.
A controvérsia ganhou um novo capítulo no início de novembro. O ministro Luiz Fux, relator dos processos, determinou a tramitação conjunta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8011 e 8016 e adotou um procedimento que permite levar a discussão diretamente ao julgamento definitivo do STF, após as manifestações das autoridades envolvidas.
A decisão ainda não suspende as regras do drogômetro nem representa um posicionamento do Supremo sobre sua constitucionalidade. Entretanto, abre caminho para que o tribunal examine uma questão especialmente sensível para pacientes que utilizam cannabis medicinal: um teste que detecta uma substância no organismo é suficiente para demonstrar que alguém está dirigindo sob seus efeitos?
A resposta poderá influenciar tanto os critérios de fiscalização quanto as garantias de motoristas submetidos a testes para identificação de drogas.
O que Luiz Fux decidiu sobre o drogômetro
As ações questionam trechos da Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em agosto pelo Conselho Nacional de Trânsito. A norma atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores de veículos.
A ADI 8011 foi apresentada pelo Instituto Éden Jardim de Cura, enquanto a ADI 8016 foi proposta pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal, conhecida como Santa Cannabis.
Ambas contestam aspectos da regulamentação que, segundo seus argumentos, ultrapassariam os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com as movimentações divulgadas no início de novembro, Fux reconheceu a relação entre os processos e determinou sua análise conjunta. O ministro também adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, utilizado em controvérsias constitucionais de especial relevância.
Pelo procedimento informado, o presidente do Contran e a Presidência da República terão dez dias para prestar esclarecimentos. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar suas manifestações, em prazos sucessivos de cinco dias.
A adoção desse rito permite que a discussão seja encaminhada ao Plenário para uma decisão definitiva, sem que seja necessário um julgamento prévio e separado dos pedidos de suspensão provisória das regras.
Até o momento, porém, não há julgamento de mérito realizado nem data confirmada para sua realização.
Teste positivo pode resultar em multa e consequências criminais
O principal ponto de divergência está na maneira como a resolução estabelece a comprovação de infrações relacionadas ao consumo de substâncias psicoativas.
O artigo 8º, inciso II, da nova regulamentação do Contran prevê o resultado qualitativo positivo de um teste para detecção dessas substâncias entre os critérios de caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB.
Na prática, esse enquadramento pode resultar em uma multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme as penalidades estabelecidas na legislação de trânsito.
O artigo 9º, inciso II, da mesma resolução inclui o resultado positivo entre os procedimentos previstos para caracterizar o crime definido no artigo 306 do CTB.
Esse dispositivo legal trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
É justamente essa relação entre o resultado do equipamento e a comprovação da infração que está sendo questionada.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece requisitos diferentes para a infração administrativa e para o crime. Também admite meios variados de prova e atribui ao Contran competência para regulamentar procedimentos de fiscalização.
A discussão submetida ao Supremo é se a nova resolução respeitou esses limites ou se atribuiu a um resultado qualitativo uma força probatória maior do que a legislação permite.
Isso não significa que todo motorista com teste positivo será automaticamente condenado por um crime. A responsabilização penal depende dos procedimentos legais e da avaliação das provas, inclusive com direito à defesa.
Por que pacientes de cannabis medicinal podem ser afetados
Para as associações, uma das maiores preocupações envolve pessoas que utilizam medicamentos à base de cannabis de maneira contínua, especialmente formulações que contêm tetrahidrocanabinol (THC).
O THC é um dos principais compostos psicoativos da planta e pode estar presente em produtos utilizados sob prescrição médica, dependendo da formulação e da indicação terapêutica.
A presença dessa substância em um exame, entretanto, não demonstra necessariamente que o motorista apresenta comprometimento da capacidade de dirigir naquele momento.
É essa diferença que sustenta parte dos argumentos apresentados pelas entidades.
O Instituto Éden Jardim de Cura questiona, entre outros pontos, a possibilidade de submeter condutores aos procedimentos de fiscalização mesmo sem sinais de alteração psicomotora e o risco de que a regulamentação amplie indevidamente as hipóteses de punição.
A Santa Cannabis concentra parte de seus argumentos na utilização do resultado qualitativo positivo como elemento suficiente para caracterizar infrações e justificar providências criminais.
A associação também questiona o tratamento dado aos exames confirmatórios e à contraprova, que aparecem como procedimentos suplementares em determinados dispositivos da resolução.
As entidades sustentam que essas previsões podem afetar pacientes que realizam tratamentos legalmente prescritos, mas não apresentam sinais objetivos de comprometimento ao volante.
Esses argumentos ainda serão examinados pelo STF e não representam uma conclusão do tribunal.
Há, contudo, uma distinção importante para os próprios pacientes: a prescrição médica não significa autorização irrestrita para dirigir após utilizar cannabis. Os efeitos dependem da composição do produto, da dose, da forma de administração e das características individuais.
O Cannabis Medicinal já abordou esse desafio na reportagem “THC na blitz”, que explica o funcionamento dos testes e os cuidados necessários para pacientes em tratamento.
O que a ciência diz sobre cannabis e capacidade de dirigir
A relação entre o consumo de cannabis, sua detecção no organismo e os efeitos sobre a direção é objeto de pesquisas internacionais.
Uma revisão científica publicada em 2023, que reuniu 101 estudos sobre testes de triagem para cannabis no trânsito, identificou diferenças importantes no desempenho dos equipamentos utilizados para detectar THC.
Os pesquisadores observaram que os testes realizados com fluido oral, como os de saliva, podem ser úteis para identificar o consumo da substância. Entretanto, a capacidade desses dispositivos de identificar THC não deve ser confundida com a capacidade de determinar se o motorista apresenta comprometimento funcional.
A revisão também apontou a importância da confirmação laboratorial dos resultados positivos de triagem.
Isso não elimina os riscos associados ao THC.
Um ensaio clínico publicado em 2026 no JAMA Network Open avaliou o desempenho de 40 adultos que utilizavam cannabis regularmente após o consumo de doses comestíveis de THC. O estudo identificou prejuízos relacionados à dose em testes realizados em simulador de direção, inclusive horas depois do consumo.
Os resultados reforçam que dirigir sob efeito de THC pode representar risco real, mas também mostram por que a avaliação da segurança ao volante não deve ser reduzida a uma interpretação simplificada da presença da substância no organismo.
A ciência e a legislação precisam lidar com duas situações distintas: identificar o consumo de uma substância e avaliar suas consequências para a condução de veículos.
É nessa fronteira que se encontra o debate levado ao STF.
As novas regras já estão sendo aplicadas?
A Resolução Contran nº 1.031/2026 entrou em vigor, em sua maior parte, na data de publicação, em 18 de agosto. Alguns ajustes regulamentares tiveram prazo de 60 dias para produzir efeitos.
Entretanto, a existência das regras não significa que todos os órgãos de trânsito já estejam utilizando drogômetros regularmente.
Em comunicado publicado em agosto, a Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possuía esses equipamentos em sua frota operacional contínua. Segundo a instituição, a regulamentação permitiria planejar futuras aquisições e incorporar gradualmente a tecnologia às operações.
O comunicado não permite concluir que a situação permaneça inalterada em novembro, nem descreve necessariamente a realidade dos demais órgãos de fiscalização.
A resolução estabelece ainda que os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas precisam de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos acreditados pelo Inmetro.
Mesmo sem o uso do drogômetro, os agentes de trânsito continuam podendo fiscalizar a condução sob influência de substâncias psicoativas por outros meios previstos na legislação, incluindo a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Além disso, a recusa a procedimentos de fiscalização regularmente exigidos pode gerar consequências administrativas próprias, previstas no artigo 165-A do CTB.
Para quem utiliza cannabis medicinal, também é importante diferenciar os testes feitos durante uma blitz daqueles exigidos para habilitação ou atividades profissionais.
As consequências e os procedimentos de revisão variam conforme a finalidade do exame. Essas diferenças foram detalhadas pelo portal na matéria “Faço uso medicinal de cannabis e o toxicológico deu positivo. E agora?”.
O que pode mudar com o julgamento do STF
O futuro das regras dependerá da análise constitucional que será realizada pelo Supremo.
O tribunal poderá manter os dispositivos questionados, afastar determinadas previsões ou estabelecer uma interpretação que delimite como os testes devem ser utilizados na fiscalização.
Uma eventual decisão poderá afetar não apenas pacientes de cannabis medicinal, mas também os procedimentos adotados diante de outras substâncias psicoativas abrangidas pela regulamentação.
Por enquanto, nenhum desses resultados pode ser antecipado.
A decisão de Luiz Fux representa uma etapa processual importante, mas não suspende a aplicação da resolução nem assegura que os pedidos apresentados pelas associações serão acolhidos.
No centro da controvérsia está um desafio que ultrapassa a cannabis medicinal: estabelecer critérios capazes de proteger a segurança no trânsito sem transformar a simples identificação de uma substância em prova automática de comprometimento da capacidade de dirigir.
Será sobre os limites jurídicos dessa fiscalização que o STF terá de se pronunciar.





