Justiça concede salvo-conduto para plantio de cannabis medicinal
19 de maio de 2022

A Justiça paulista concedeu salvo-conduto a um homem para o cultivo doméstico de cannabis, visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho que sofre de transtorno do espectro autista e epilepsia. Conforme o pai, o menino apresenta comportamento disfuncional agressivo, razão pela qual faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica. Diante do alto custo de importação do medicamento, e, por não haver regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), neste sentido, ele buscou salvo-conduto mediante habeas corpus preventivo autorização para o cultivo e extração do óleo medicinal.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.
De acordo com o desembargador Jayme Walmer de Freitas, relator do recurso, a concessão, neste caso, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde. “Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da Cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, escreveu.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
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