A direção da Anvisa poderá passar por uma renovação completa durante o quarto mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Até 2030, o presidente reeleito terá a oportunidade de indicar novos integrantes para as cinco cadeiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, justamente quando o Brasil começa a colocar em prática as regras mais recentes sobre a produção de cannabis medicinal.
A movimentação interessa diretamente a pacientes, associações, pesquisadores e empresas. Embora a Anvisa tenha aprovado novas normas em 2026, algumas decisões importantes ainda dependem de regulamentações complementares, avaliações técnicas e processos de autorização.
O desafio dos próximos anos será transformar os avanços regulatórios em resultados concretos para quem precisa de tratamento.
Como Lula poderá renovar a direção da Anvisa até 2030
A primeira mudança está prevista para 24 de julho de 2027, quando termina o mandato do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira. Em 2029, chegam ao fim os mandatos de Daniela Marreco Cerqueira e do atual diretor-presidente, Leandro Pinheiro Safatle. Já Thiago Lopes Cardoso Campos deverá concluir seu mandato em 2030.
A quinta cadeira está sem titular desde dezembro de 2025, após a saída de Rômison Rodrigues Mota. Atualmente, a posição é ocupada pelo farmacêutico Marcelo Mario Matos Moreira, que atua como diretor substituto.
O calendário pode ser confirmado na composição oficial da Diretoria Colegiada e nos registros do Senado Federal.
Embora as indicações sejam feitas pelo presidente da República, todos os nomes precisam passar por sabatina e aprovação do Senado. Os mandatos também possuem duração definida para proteger a autonomia institucional da agência.
Portanto, a renovação da direção da Anvisa não representa uma autorização para o governo modificar livremente as regras sanitárias. Entretanto, os futuros dirigentes participarão de decisões capazes de influenciar a saúde pública e o desenvolvimento de diferentes setores, incluindo o mercado brasileiro de cannabis medicinal.
O que a nova direção da Anvisa poderá decidir sobre cannabis
Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou quatro resoluções que estabeleceram novas condições para a produção, a pesquisa e a comercialização de produtos derivados de cannabis.
As medidas atenderam a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da produção para finalidades exclusivamente medicinais e farmacêuticas, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação.
A RDC 1.013/2026, por exemplo, estabeleceu requisitos para o cultivo de variedades com até 0,3% de THC, enquanto a RDC 1.012/2026 disciplinou o cultivo destinado à pesquisa científica.
As autorizações exigem controle sanitário, segurança e rastreabilidade. Não representam uma liberação irrestrita do plantio.
O Cannabis Medicinal já explicou quem pode autorizar o cultivo da planta no Brasil e quais órgãos participam desse processo.
Com as novas normas em vigor, caberá à Anvisa acompanhar sua implementação, avaliar dificuldades e examinar eventuais propostas de aperfeiçoamento.
A futura composição da agência poderá influenciar o andamento dessas discussões. Isso não significa, porém, que a chegada de novos diretores provocará automaticamente a flexibilização ou o endurecimento das exigências.
Associações de cannabis e farmácias ainda aguardam definições
Entre os assuntos que poderão atravessar o próximo governo está a regulamentação das associações de pacientes.
A RDC 1.014/2026 estabeleceu um modelo experimental e supervisionado para avaliar a produção de cannabis por entidades sem fins lucrativos. Os projetos participantes deverão cumprir exigências de qualidade, segurança e rastreabilidade.
A medida não regularizou automaticamente todas as associações brasileiras. O modelo prevê seleção por chamamento público e acompanhamento das atividades autorizadas.
Como o próprio Cannabis Medicinal mostrou em reportagem recente, as entidades interessadas ainda aguardavam a abertura do edital necessário para participar desse ambiente experimental.
A experiência poderá fornecer informações sobre a segurança e a viabilidade da produção associativa, ajudando a orientar decisões regulatórias futuras.
Outra questão envolve as farmácias de manipulação.
A RDC 1.015/2026 passou a prever preparações magistrais contendo exclusivamente CBD purificado, mas condicionou a atividade à edição de uma regulamentação específica.
A definição dos requisitos sanitários para essa modalidade poderá representar um avanço para o setor farmacêutico. Seus efeitos sobre o custo dos produtos e o acesso dos pacientes, entretanto, dependerão das condições efetivamente estabelecidas.
São decisões que demonstram como a regulamentação da cannabis medicinal ainda permanece em construção, mesmo depois das mudanças aprovadas em 2026.
O impacto para pacientes e para a produção nacional
A próxima direção da Anvisa também encontrará discussões sobre importação, controle de qualidade e desenvolvimento de produtos brasileiros.
Atualmente, a RDC 660/2022 continua disciplinando a importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoas físicas, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e autorização sanitária.
Esse regime convive com a comercialização de produtos regularizados no país e com outras formas de acesso previstas na legislação ou autorizadas judicialmente.
Enquanto isso, universidades e instituições brasileiras começam a explorar novas possibilidades de pesquisa. Um exemplo é a parceria que utiliza maconha apreendida pela Polícia Federal para estudar a extração de canabidiol, acompanhada pelo Cannabis Medicinal.
O desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional poderá estimular a pesquisa, a indústria farmacêutica e novas alternativas de fornecimento. Entretanto, produzir cannabis no Brasil não significa, automaticamente, garantir medicamentos mais baratos ou ampliar sua distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses resultados dependem também de políticas públicas, capacidade produtiva, custos e decisões relacionadas à assistência farmacêutica.
Por isso, a influência da futura direção da Anvisa deverá ser analisada não apenas pelas normas que eventualmente aprovar, mas pela capacidade de conduzir processos regulatórios transparentes, tecnicamente fundamentados e compatíveis com as necessidades da população.
A agência possui autonomia e deve preservar seu compromisso com a segurança sanitária, independentemente da orientação política do governo.
Com quatro mandatos previstos para terminar até 2030 e uma cadeira atualmente ocupada por substituto, Lula poderá participar da escolha de todos os integrantes da direção da Anvisa durante seu próximo governo.
Para a cannabis medicinal, a mudança mais importante não estará necessariamente nos nomes escolhidos, mas nos resultados das decisões que vierem a tomar.
Depois de um ano marcado por avanços regulatórios, o Brasil terá pela frente o desafio de transformar novas regras em tratamentos seguros, disponíveis e acessíveis para quem precisa deles.




