Educação

Quem autoriza o cultivo de cannabis no Brasil?

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João Negromonte

01 de setembro de 2026

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Quem autoriza o cultivo de cannabis no Brasil?

A cannabis já pode ser cultivada legalmente no Brasil? Sim. Mas essa resposta precisa imediatamente de uma segunda frase.

Não por qualquer pessoa, não para qualquer finalidade e não apenas com uma autorização.

Desde 4 de agosto de 2026, estão em vigor as novas regras da Anvisa que permitem o cultivo de Cannabis sativa L. por pessoas jurídicas dentro das situações previstas na regulamentação. A principal delas, a RDC 1.013/2026, alcança variedades com teor de THC menor ou igual a 0,3% destinadas às finalidades medicinais, farmacêuticas ou de pesquisa previstas pela norma.

É um marco importante. Mas existe uma diferença entre autorizar o cultivo e organizar uma cadeia capaz de fazê-lo legalmente.

É justamente nesse intervalo que surgem as siglas.

Tudo começou antes da Anvisa

O ponto de virada veio do Superior Tribunal de Justiça. No IAC 16, julgado em novembro de 2024, o STJ firmou o entendimento de que o cânhamo com teor de THC inferior a 0,3% não pode ser considerado proscrito nos mesmos termos das variedades aptas à produção de drogas e reconheceu a possibilidade de importação de sementes, cultivo e exploração dentro das finalidades abrangidas pela decisão.

O Cannabis Medicinal acompanhou essa mudança desde o julgamento. Relembre a decisão do STJ sobre o cultivo de cannabis

O problema veio logo depois.

Se o cultivo poderia ser autorizado, quem definiria as regras?

A resposta não ficou nas mãos de um único órgão.

Primeiro, a Anvisa

A primeira porta é sanitária.

Para o cultivo empresarial previsto na RDC 1.013, a empresa precisa obter uma Autorização Especial, a AE, da Anvisa.

A sigla parece complicada. A lógica não é.

A AE é o documento que autoriza aquele estabelecimento a realizar uma atividade envolvendo uma planta submetida a controle especial.

E ela não é automática.

A regulamentação exige estrutura adequada, inspeção sanitária, mecanismos de segurança, controle, monitoramento e rastreabilidade. A Anvisa também é expressa ao dizer que o cultivo só pode começar depois da concessão da AE e do cumprimento das demais exigências aplicáveis.

Conseguir a AE, porém, não significa chegar ao fim. Porque a cannabis também é agricultura.

É aí que aparece o MAPA

Uma empresa pretende plantar. Logo, alguém precisará responder de onde veio a semente, quem produziu a muda, qual material genético será utilizado e quais regras agrícolas se aplicam à operação.

Essas perguntas pertencem ao universo do Ministério da Agricultura e Pecuária, o MAPA.

E é justamente aí que aparece uma sigla até então pouco conhecida no mercado da cannabis.

RENASEM.

O Registro Nacional de Sementes e Mudas não foi criado para a cannabis. Ele faz parte do sistema brasileiro que organiza os agentes profissionais envolvidos na produção e circulação de sementes e mudas.

Em termos simples:

O RENASEM ajuda a responder quem está habilitado para atuar nessa cadeia e em qual atividade.

Produtores de sementes, produtores de mudas, beneficiadores, reembaladores, armazenadores e outros agentes estão sujeitos às regras do sistema conforme seu enquadramento.

A novidade é que a cannabis passou a aparecer expressamente nessa engrenagem.

Os formulários atuais do MAPA para inscrição de produtores de sementes e de produtores de mudas trazem uma exigência específica: quando o pedido incluir Cannabis sativa L., deve ser apresentada a Autorização Especial emitida pela Anvisa.

Uma linha de formulário que diz muito.

A Anvisa e o sistema agrícola começaram, oficialmente, a se encontrar.

A visão de quem trabalha com a regularização

Sarah Fontana, Engenheira Agrônoma (CREA-SC 202984-3) e especialista no tema, explica que empresas que pretendem atuar com sementes, mudas ou reembalagem precisam considerar, além da Autorização Especial da Anvisa, também o enquadramento no Sistema Nacional de Sementes e Mudas, sob responsabilidade do MAPA.

No entanto, ela chama atenção para um ponto essencial: “a presença da cannabis dentro do RENASEM não deve ser confundida com uma liberação geral do comércio de sementes”.

Fontana ressalta que embora o RENASEM tenha uma categoria geral de comerciante, a cannabis destinada a fins farmacêuticos não foi incluída nela, e o Registro Nacional de Cultivares (RNC) pode ser exigido conforme o caso. 

“Na prática, a cannabis passa a integrar uma estrutura agrícola já existente no país, o que torna essencial compreender essa cadeia regulatória desde o início”, finaliza. 

Estar no RENASEM significa que as sementes estão liberadas?

Não.

RENASEM não é sinônimo de “licença para vender cannabis”.

Os próprios documentos públicos consultados mostram previsão expressa para produção de sementes e mudas de Cannabis, desde que acompanhada da AE da Anvisa. Isso comprova a entrada da espécie nessa estrutura regulatória, mas não cria, por si só, um varejo irrestrito de sementes para qualquer consumidor.

A lógica é outra.

O país começa a permitir a formação de uma cadeia controlada entre agentes devidamente enquadrados.

E há outra pergunta inevitável.

Se sabemos quem pode produzir, qual cannabis poderá ser produzida?

Então entra o RNC

RNC significa Registro Nacional de Cultivares.

E existe um jeito simples de não confundi-lo com o RENASEM.

RENASEM olha para o agente.


RNC olha para a cultivar.

O MAPA define o RNC como o registro que habilita previamente cultivares para produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas no Brasil. Dependendo da espécie e do enquadramento, o processo pode envolver documentação técnica e avaliações específicas.

Na cannabis, essa discussão ganha peso. Uma semente não é apenas “uma semente de cannabis”.

Existem diferentes genéticas e cultivares, capazes de apresentar características distintas de crescimento, produção e concentração de canabinoides.

E quando uma norma estabelece 0,3% de THC como limite, genética deixa de ser apenas escolha agronômica.

Passa a ter consequência regulatória.

Por isso o RNC aparece nessa conversa quando aplicável ao projeto e ao material utilizado.

Afinal, qual é o caminho?

Não existe uma única receita para toda empresa. Pesquisa, produção de sementes, mudas, cultivo e fabricação de produtos são atividades diferentes.

Mas a sequência ajuda a entender a lógica:

Definir a atividade — o que exatamente a empresa pretende fazer.

Identificar a norma aplicável — finalidade, teor de THC e tipo de estabelecimento mudam o enquadramento.

Regularizar o estabelecimento perante a área sanitária e atender às exigências da Anvisa.

Obter a AE, quando necessária para aquela atividade.

Verificar as exigências do MAPA, incluindo RENASEM e RNC quando aplicáveis.

Comprovar a origem do material, cultivar, controlar o THC e manter rastreabilidade durante a produção.

A própria Anvisa publicou em agosto um fluxo de orientação e reconhece expressamente que a regularização pode envolver, além da Agência, o MAPA, a autoridade sanitária local e outros órgãos competentes, conforme o projeto.

Isso ajuda a desfazer outro mito.

Não existe hoje um único “alvará da cannabis”.

Existem autorizações e obrigações que se complementam.

E isso vale para qualquer cultivo?

Também não.

As regras descritas aqui dizem respeito principalmente à nova estrutura destinada às pessoas jurídicas.

A RDC 1.013 não criou uma autorização automática para o paciente cultivar cannabis em casa.

Pesquisa científica possui outra via, tratada pela RDC 1.012. Associações de pacientes também receberam um modelo regulatório específico em 2026. São caminhos relacionados, mas juridicamente distintos.

Misturá-los é uma das maneiras mais rápidas de transformar avanço regulatório em desinformação.

Da proibição para a burocracia

Pode parecer pouco empolgante falar de registros, autorizações, formulários e responsáveis técnicos.

Mas talvez seja justamente aí que esteja a notícia.

Durante décadas, a cannabis apareceu no Brasil principalmente acompanhada de palavras como proibição, apreensão e processo judicial.

Depois vieram médicos, pacientes, importações e produtos regulados.

Agora aparecem outras palavras.

Semente. Muda. Cultivar. Lote. Genética. Rastreabilidade. Produção agrícola.

A mudança é menos cinematográfica, mas bastante concreta.

O Brasil não simplesmente decidiu que a cannabis pode ser plantada.

Começou a responder questões muito mais difíceis:

quem pode plantar, qual planta pode entrar no campo, de onde ela veio, quem responde por ela e para onde ela poderá seguir depois da colheita.

RENASEM, RNC, AE, MAPA e Anvisa são apenas as siglas desse processo.

Por trás delas está algo maior.

A cannabis começa a deixar de ser apenas uma exceção regulatória para tentar se tornar uma cadeia produtiva regulada.

E, para isso, antes da primeira semente, vem a papelada.


Fontes 

Anvisa — RDCs 1.012/2026 e 1.013/2026 e fluxo oficial para regularização do cultivo

Anvisa — implementação das novas regras e pedidos de Autorização Especial

MAPA — formulário do RENASEM para produtor de sementes

MAPA — formulário do RENASEM para produtor de mudas

MAPA — Registro Nacional de Cultivares, RNC

STJ — tese firmada no IAC 16 sobre o cânhamo com menos de 0,3% de THC


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