Itaberá, no sudoeste de São Paulo, instituiu uma política de fornecimento de produtos à base de cannabis medicinal pelo SUS. Sancionada pelo prefeito Célio Ronaldo Gomes de Lima, a Lei nº 3.644, de 6 de outubro prioriza pacientes para os quais as terapias disponíveis na rede pública não ofereçam resposta adequada ou provoquem efeitos intoleráveis.
O acesso exige prescrição médica, cadastro na rede municipal e laudo com diagnóstico ou hipótese diagnóstica, justificativa clínica, histórico dos tratamentos e doses recomendadas. Os produtos devem estar regularizados ou autorizados pela Anvisa.
A política também prevê acompanhamento periódico. A resposta ao tratamento orientará a continuidade do fornecimento, que poderá ser suspenso por falta de benefício, efeitos adversos ou irregularidades, assegurado o direito de manifestação do paciente.
Para executar a medida, o município poderá contar com cooperação técnica de instituições científicas e órgãos públicos. As despesas dependerão de recursos previstos no orçamento e da disponibilidade financeira.
A lei entra em vigor com sua publicação e atribui à prefeitura a regulamentação quando necessária. O texto não define uma data para o início do fornecimento.




