O canabidiol (CBD) vai ganhar mais espaço nas prateleiras do SUS paulista. A porta para chegar até ele, porém, continua estreita.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo prepara o fornecimento de mais de 40 mil frascos de canabidiol 200 mg/mL durante um ano, após uma licitação vencida pela FarmaUSA. A nova contratação, revelada pela Folha de S.Paulo, prevê a distribuição do produto em diferentes regiões do Estado.
É uma compra de grande escala para uma política que ainda alcança um grupo bastante específico de pacientes.
Em setembro, a própria Secretaria informou que 774 pessoas estavam cadastradas para receber produtos à base de cannabis em São Paulo. Ao mesmo tempo, outras 1.478 mantinham demandas judiciais ativas relacionadas ao fornecimento desses produtos. Os dados foram fornecidos pela pasta e publicados em reportagem sobre o abastecimento de cannabis medicinal no Estado.
Veja os dados informados pela Secretaria de Saúde
O número de frascos, portanto, cresce mais rapidamente do que o universo de diagnósticos contemplados pelo programa.
E é justamente aí que começa outra discussão.
Três condições abrem a porta
Hoje, receber uma prescrição de cannabis medicinal não significa ter acesso ao produto fornecido regularmente pelo SUS paulista.
A versão mais recente do protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, atualizada em maio de 2026, limita o fornecimento a pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo da Esclerose Tuberosa. A idade mínima é de dois anos e há critérios específicos de diagnóstico, histórico de tratamento e acompanhamento.
São condições raras e graves.
No caso da síndrome de Lennox-Gastaut, por exemplo, o próprio protocolo estadual estima que ela represente apenas 2% a 3% das epilepsias da infância. Dravet é uma forma grave de epilepsia que costuma surgir ainda no primeiro ano de vida, enquanto o Complexo da Esclerose Tuberosa é uma doença genética capaz de afetar diferentes órgãos.
O protocolo clínico estadual detalha as características das três condições.
O recorte tem respaldo científico. Ensaios clínicos controlados produziram evidências mais consistentes para o uso do CBD nessas epilepsias do que para muitas das outras aplicações atualmente discutidas para a cannabis.
Mas escolher essas condições como ponto de partida é diferente de tratá-las como ponto de chegada.
A lei é mais ampla que o protocolo
Esse contraste aparece no próprio texto que criou a política paulista.
A Lei nº 17.618, sancionada em janeiro de 2023, não apresenta uma lista fechada com três diagnósticos. Ela estabelece como objetivo fornecer derivados de cannabis a pacientes com doenças nas quais o tratamento diminua consequências clínicas e sociais e prevê o atendimento de condições para as quais exista eficácia ou produção científica que sustente seu uso.
A delimitação veio depois.
O Decreto nº 68.233/2023 entregou à Secretaria da Saúde a execução da política e, em maio de 2024, a Resolução SS nº 107 instituiu o primeiro protocolo clínico estadual, concentrado justamente nas três condições relacionadas às epilepsias farmacorresistentes.
Assim, uma lei relativamente aberta deu origem, na prática, a um programa de acesso bastante específico.
“A regulamentação ficou muito restritiva”
Essa limitação também é questionada por quem participou da construção da própria lei.
O deputado estadual Caio França (PSB), um dos autores do projeto que deu origem à Lei 17.618 e coordenador da Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial, afirma que ampliar o número de condições atendidas é hoje uma das principais tarefas em torno da política.
“Primeiro, ampliar as patologias contempladas pelo SUS. A regulamentação da nossa lei ficou muito restritiva”, ressalta.
Mas a discussão levantada pelo deputado vai além de simplesmente acrescentar novos nomes a uma lista.
“A gente quer que pessoas com dor crônica, fibromialgia, Alzheimer, autistas de nível de suporte 3 [...] possam acessar essa terapia e, mais do que isso, garantir autonomia para o médico, para que ele possa definir para qual patologia a cannabis medicinal pode valer.”
A posição não aparece apenas no discurso. Em abril, França apresentou um requerimento formal ao governo de São Paulo cobrando informações sobre a ampliação das patologias contempladas, a integração da política com os municípios e medidas para reduzir a judicialização.
A própria autoria da lei é coletiva, o registro oficial da Alesp do PL 1.180/2019 lista Caio França, Erica Malunguinho, Patrícia Gama, Marina Helou, Sergio Victor, Adalberto Freitas, Isa Penna e Monica Seixas entre os autores.
O Butantan entra nessa história
França também aponta outro caminho para o futuro do programa:
“Além disso, a gente defende muito que o Butantan possa produzir os medicamentos que são fornecidos pelo SUS.”
O Instituto Butantan é uma instituição pública ligada à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e um dos principais centros de pesquisa e produção biomédica do país. Reconhecido principalmente pela fabricação de vacinas e soros, fornece imunobiológicos utilizados pelo SUS e desenvolve novas tecnologias em saúde.
Segundo o próprio Instituto, o Butantan é o maior produtor de vacinas e soros da América Latina.
A ideia seria aproveitar essa estrutura pública para reduzir a dependência exclusiva de fornecedores externos no abastecimento de cannabis medicinal.
O debate já chegou formalmente à Assembleia. O Projeto de Lei 1.405/2025, apresentado pelo deputado Valdomiro Lopes, propõe justamente um programa de produção e distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Butantan, com fornecimento pelo SUS paulista. O texto do projeto está disponível na Alesp e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 2026.
Por enquanto, trata-se de uma proposta em discussão — não significa que o Butantan já produza esses medicamentos.
O programa cresceu. A lista, não
Se o número de diagnósticos permaneceu praticamente parado, a operação montada pelo Estado cresceu bastante.
Dados apresentados pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica em audiência na Alesp mostram 3.051 dispensações em 2024, 17.905 em 2025 e outras 12.282 em 2026, totalizando mais de 33 mil registros desde a implementação. A distribuição também avançou da Região Metropolitana para cidades e regiões do interior. Os números apresentados pela Secretaria foram divulgados após a audiência na Alesp.
Em julho, o Estado contabilizava 774 pacientes dentro da política. Há uma ressalva importante: a categoria utilizada pela Secretaria reúne pessoas em tratamento, pacientes em interrupção temporária e outros que ainda não haviam iniciado o medicamento. Ou seja, 774 cadastrados não significa necessariamente 774 pessoas utilizando CBD simultaneamente. O balanço dos dois primeiros anos detalha esse recorte.
Também não seria correto pegar os mais de 40 mil frascos da nova licitação e simplesmente dividi-los por esse número de pacientes.
A quantidade consumida depende, entre outros fatores, do peso e da dose prescrita. No protocolo paulista, a dose pode chegar a 20 mg/kg/dia para Dravet e Lennox-Gastaut e 25 mg/kg/dia para Complexo da Esclerose Tuberosa.
O que os números permitem dizer é outra coisa. São Paulo construiu capacidade para comprar e dispensar CBD em escala, enquanto os critérios de entrada no programa continuam estreitos.
E quem não cabe nessas três condições?
Dor crônica, fibromialgia, autismo, Alzheimer, Parkinson e outras formas de epilepsia estão presentes no debate médico e científico sobre cannabis, mas não fazem parte atualmente do protocolo administrativo de fornecimento de canabidiol criado pela Lei 17.618.
Isso não significa que todas tenham o mesmo nível de evidência ou que devam ser automaticamente incluídas no SUS.
Uma política pública precisa considerar eficácia, segurança, qualidade das evidências, custo e capacidade de acompanhamento. Um estudo publicado em 2025 no próprio Boletim Epidemiológico Paulista, com foco na experiência dos estados brasileiros, ressalta justamente a necessidade de monitorar não apenas efetividade e segurança, mas também a equidade no acesso aos produtos de cannabis.
Leia o estudo publicado pelo Boletim Epidemiológico Paulista.
O número de ações judiciais, entretanto, mostra que a política administrativa não encerrou a questão.
Hoje, as 1.478 demandas judiciais ativas envolvendo produtos à base de cannabis superam os 774 pacientes cadastrados pela via regular.
Isso não permite concluir que todos esses processos existam porque determinada doença ficou fora do protocolo. As ações podem envolver outros produtos, concentrações, necessidades clínicas e situações individuais.
Mas mostram que a Justiça continua sendo uma porta relevante para quem busca a cannabis medicinal paga pelo Estado.
Mais frascos resolvem uma parte do problema
A chegada de mais de 40 mil frascos importa.
Para pacientes que já preencheram os critérios do programa, uma compra desse porte pode significar maior previsibilidade de abastecimento e continuidade terapêutica. Também mostra que uma política que começou a funcionar apenas em 2024 já entrou numa fase de compras de maior escala.
Mas mais produto não significa automaticamente mais acesso.
São Paulo já respondeu a uma das perguntas que cercavam a lei quando ela foi aprovada: é possível colocar canabidiol dentro da rotina da assistência farmacêutica estadual.
Dois anos depois, a questão começa a ser outra.
O Estado tem estrutura para comprar dezenas de milhares de frascos. O próprio autor do projeto que ajudou a criar essa política diz que sua regulamentação se tornou restritiva. E mais pessoas aparecem buscando cannabis por decisões judiciais do que cadastradas no programa regular.
Por enquanto, a porta administrativa continua aberta para apenas três condições raras.
Se o estoque está crescendo, a próxima discussão será decidir quem poderá chegar até ele.




