Legislação

Cannabis no SUS do RN sai do papel quatro anos após a lei

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João Negromonte

28 de agosto de 2026

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Cannabis no SUS do RN sai do papel quatro anos após a lei

Quatro anos depois de aprovar uma lei garantindo acesso à cannabis medicinal, o Rio Grande do Norte finalmente criou um caminho para que parte dos pacientes consiga receber canabidiol pelo SUS.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública publicou em agosto o primeiro protocolo estadual para uso medicinal de cannabis, regulamentando a Lei nº 11.055, sancionada em janeiro de 2022.

A medida representa um avanço importante, mas também expõe uma demora que teve consequências práticas. Durante esse período, pacientes continuaram recorrendo à Justiça para conseguir o tratamento.

Entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025, processos judiciais para fornecimento de produtos à base de canabidiol resultaram em R$ 1,37 milhão em bloqueios de verbas públicas no Rio Grande do Norte, segundo dados da Sesap citados em recomendação da Defensoria Pública estadual. 

Em maio deste ano, a instituição havia cobrado formalmente a criação do protocolo, a definição de unidades de dispensação e a capacitação de profissionais do SUS.

O acesso começa restrito

Apesar de a lei estadual ter alcance mais amplo, o protocolo começa por um grupo específico.

Serão contemplados pacientes a partir dos 2 anos com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut ou Complexo da Esclerose Tuberosa.

O paciente precisará ter diagnóstico confirmado por especialista, demonstrar que os medicamentos convencionais não foram suficientes, morar no Rio Grande do Norte e realizar acompanhamento clínico no estado.

A resposta ao tratamento também será monitorada. A continuidade do fornecimento dependerá da evolução clínica e da ocorrência de possíveis efeitos adversos.

Na prática, o estado começa por condições para as quais existem critérios mais definidos de acompanhamento. Pacientes com outras doenças que já recorrem judicialmente ao canabidiol continuam, neste primeiro momento, fora do protocolo.

Menos judicialização, mais organização

Um dos principais efeitos esperados é reduzir a necessidade de processos judiciais.

Sem um fluxo administrativo, muitas famílias dependiam de decisões individuais para conseguir o medicamento. Isso aumentava custos, criava bloqueios judiciais de recursos e tornava o acesso desigual entre quem conseguia chegar ao Judiciário e quem permanecia fora dele.

Com o protocolo, pacientes que se enquadram nos critérios passam a ter uma porta dentro do próprio SUS.

A mudança não elimina imediatamente a judicialização, mas começa a substituir decisões caso a caso por uma política pública organizada.

Profissionais também precisam estar preparados

O estado começou a trabalhar outra parte dessa estrutura antes mesmo da publicação do protocolo.

Em julho, a Associação Reconstruir Cannabis Medicinal lançou, em parceria com a Sesap e a Escola de Saúde Pública do RN, uma capacitação em cannabis medicinal destinada a 500 profissionais do SUS.

O projeto também prevê acompanhamento gratuito de 42 pacientes durante dois anos.

A formação é importante porque colocar o medicamento na rede não basta. Médicos, farmacêuticos e demais profissionais precisam saber identificar indicações, acompanhar resultados e orientar pacientes e familiares.

A lei começou a funcionar. Ainda não terminou de sair do papel

A publicação do protocolo resolve uma das principais lacunas existentes desde 2022, mas a implementação continuará sendo gradual.

Ainda será necessário organizar a dispensação, garantir abastecimento, preparar profissionais e acompanhar quantos pacientes conseguirão efetivamente acessar o tratamento.

Também haverá espaço para discutir futuras ampliações do protocolo à medida que o SUS acumular experiência, dados clínicos e capacidade de atendimento.

O Rio Grande do Norte demorou quatro anos para transformar a lei em um primeiro caminho de acesso.

Agora começa a etapa que realmente definirá o alcance da política. Fazer com que a regulamentação deixe de ser apenas um documento e se transforme em tratamento disponível, contínuo e bem acompanhado na rede pública.



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