O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal não deveria ocorrer no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em sessão no Senado, Pacheco considerou que a decisão sobre a descriminalização da maconha deve acontecer no Congresso, e não em tribunal. O senador e presidente do Senado disse acreditar que a decisão não ocorrer no Legislativo é uma “invasão de competência” do poder e um “equívoco grave”.
Ele afirmou que a criminalização da maconha foi uma “decisão política”, e que a reversão dessa deve ser também. “A arena política é feita por políticos”, disse.
O presidente da Casa também opinou que a descriminalização irá fortalecer o tráfico de drogas, e que deve haver controle mediado pelo Estado. Ele disse: “indaga-se: ao se permitir ou se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem irá se comprar a droga? De um traficante de drogas que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo. É preciso que haja, obviamente, um controle desse uso, como há o controle de medicamentos, por exemplo”.
Em seu discurso, Pacheco também anunciou que a Advocacia do Senado irá produzir embargos de declaração contra a decisão do STF de suspender a eficácia do piso nacional de enfermagem. “Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário”, considerou.
Como está o julgamento sobre a regulamentação das drogas?
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiu da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriu que a medida fosse restrita à maconha.
Após o voto, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento por uma semana para que ele pudesse amarrar uma tese sobre a quantidade permitida aos usuários de drogas.
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O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.
A ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
Segundo um levantamento da Fiocruz, de 2015, a maconha é a droga mais consumida no país, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida — um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.
Julgamento pode mudar trecho de lei de 2006
O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o 28º artigo da Lei nº 11.343 (conhecida como Lei Antidrogas), aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal poderá ficar até dez meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.
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