Em alguns lugares do mundo, a posse e uso de cannabis pode ser legal ou descriminalizada para fins medicinais ou recreativos. Em tais lugares, possuir itens para o uso de cannabis não é considerado um crime.
No entanto, é importante notar que em algumas jurisdições, a posse e uso de cannabis ainda são ilegais e podem ser punidos criminalmente. Nesses casos, possuir itens para o uso de cannabis pode ser considerado um crime.
Mas em lugares onde a posse e uso de cannabis é legal ou descriminalizada, possuir itens para o uso de cannabis, como um bong ou um cachimbo, não é considerado um crime porque esses itens são simplesmente ferramentas para o uso da substância, e não a substância em si.
Aqui no Brasil, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente tomou uma importante decisão a respeito da posse de objetos para cultivar maconha. A questão em pauta era se essa prática poderia ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que trata do crime de associação para o tráfico de drogas.
Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma do STJ decidiram que a posse de objetos para cultivar maconha não pode ser considerada como associação para o tráfico de drogas. Na prática, isso significa que uma pessoa que é flagrada com sementes, mudas ou equipamentos para o cultivo de maconha não pode ser automaticamente acusada de tráfico de drogas.
Essa decisão é uma importante vitória para os defensores da descriminalização da maconha e da legalização do cultivo para uso pessoal. Ao reconhecer que a posse desses objetos não configura o crime de associação para o tráfico de drogas, a 6ª Turma do STJ está dando um passo importante na direção de uma abordagem mais racional e justa em relação às drogas.
Vale ressaltar que essa decisão se aplica apenas à posse de objetos para cultivo de maconha para uso pessoal. Ainda é ilegal o cultivo em grande escala para fins comerciais, o que continua sujeito às penalidades previstas na Lei de Drogas.
Neste sentido, a decisão da 6ª Turma do STJ é um avanço significativo na luta pela descriminalização da maconha e pelo reconhecimento do direito das pessoas de cultivar a planta para uso pessoal. Com essa decisão, o STJ está contribuindo para a construção de um sistema de justiça mais justo e coerente em relação às drogas.
É importante ressaltar, no entanto, que mesmo em lugares onde a cannabis é legalizada ou descriminalizada, pode haver restrições quanto ao local onde é permitido fumar ou consumir a substância. Portanto, é importante seguir as regras e regulamentos locais para evitar problemas legais.
*Marina Gentil é advogada OAB/SC, pós graduanda em Cannabis Medicinal, diretora jurídica da Green Couple Assessoria e CEO da Clínica Sativa.
LEIA TODAS AS COLUNAS DA DRA. MARINA GENTIL
- Grow Shops no Brasil
- 2023 e a cannabis?
- Unificação do STJ amplia o cenário do cultivo medicinal
- 3 curiosidades sobre a Lei de Drogas
- A luta continua, pois a saúde não espera
- Senado Federal sai em defesa do direito à saúde
- É dever do plano de saúde o fornecimento de medicamentos à base de cannabis
- SUS e o fornecimento de medicamentos à base de cannabis
- Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS
- O remédio para o autocultivo