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Nova resolução do CFM limita o acesso à cannabis

Além de restringir o tratamento, conselho viola a autonomia do médico e a liberdade de expressão 

by contato

A sexta-feira,14, começou com um retrocesso na saúde com a publicação no Diário Oficial da resolução “CFM Nº 2.324”, de 11 de outubro de 2022″ que limita a prescrição do canabidiol (CBD) para o tratamento na infância e adolescência de epilepsias refratárias às terapias convencionais apenas na Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. 

Com a nova resolução do Conselho Federal de Medicina, fica proibido aos médicos prescrever canabidiol para indicação terapêutica, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema pelo Sistema da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP). Além disso, não podem prescrever a Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

A “CFM Nº 2.324” estabelece também que os médicos não poderão ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária. A resolução determina ainda que os médicos devem estar previamente cadastrados e os pacientes submetidos ao tratamento, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.

Embora a nova resolução deixe de restringir a prescrição apenas a psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões, acabou se revelando mais restritiva que a Resolução 2113/2014, violando a autonomia médico profissional e a liberdade de expressão. O advogado da Rede Reforma, Emílio Figueiredo,  comentou que a reação já está sendo organizada pelos médicos e pacientes. “A Resolução conseguiu ferir ainda mais a autonomia profissional dos médicos e impor aos pacientes limitações sobre benefícios do uso da cannabis como ferramenta terapêutica. Também limita o acesso a informações sobre o uso terapêutico da cannabis divulgadas por profissionais da medicina.”  O advogado Erik Torquato que também integra a Reforma se mostrou indignado com a nova resolução. “O adolescente faz 18 anos e no dia seguinte não pode mais se tratar. Isso não tem base científica, não tem base nenhuma,  a não ser preconceito e cercear o direito à saúde.”

Na opinião do doutor Pedro Melo a nova resolução pegou todo mundo de surpresa, ainda mais agora que o mercado está em expansão com milhares de pacientes se beneficiando do tratamento, cursos aparecendo, clínicas sendo abertas, advogados judicializando e empresas trabalhando importando o remédio. “Fomos todos prejudicados com essa mudança que infelizmente não se baseia em conhecimentos científicos e sim em interesses da indústria farmacêutica. Na mesma semana que o presidente dos Estados Unidos anunciou o perdão a todos os condenados por cannabis, o Brasil lamentavelmente retrocede anos com a nova resolução. Sabemos que não será uma luta fácil, mas precisamos nos unir cada vez mais para que as pessoas tenham acesso à saúde e uma qualidade de vida melhor.”  A médica psiquiatra Ana Hounie concorda com o colega e ressalta que a nova resolução é  inconstitucional, contraditória e deve ser combatida. “Os pacientes vão ficar com medo, assim como os médicos, e a desinformação se perpetua”, lamenta. 

A mãe do pequeno Juan de três anos com Transtorno do Espectro Autista, Jaqueline Dias, está insegura quanto a continuidade do tratamento do filho. “A cannabis mudou a vida dele, hoje ele está mais calmo, mais falante e interagindo com a gente em casa. Eu nem sei o que vou fazer da minha vida se ele parar o tratamento.” Entramos em contato com a assessoria de imprensa do CFM, mas não obtivemos retorno até o fechamento da matéria.  

CONFIRA CLICANDO AQUI A CFM Nº 2.324 

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