No Brasil, a importação excepcional para uso próprio é regulamentada principalmente pela RDC nº 660/2022 da Anvisa. O pedido é feito pela internet, por meio do Gov.br, e não há cobrança pela solicitação da autorização.
Para quem está começando, o caminho pode ser resumido assim:
consulta → prescrição → cadastro no Gov.br → autorização → compra → importação → tratamento
Veja cada etapa.
Antes de começar: o que você precisa?
Para iniciar o pedido, tenha principalmente:
uma conta Gov.br;
a prescrição do produto;
os dados do paciente;
as informações corretas do produto prescrito;
os dados do profissional prescritor.
A conta Gov.br pode ser de nível Bronze, Prata ou Ouro.
O ponto mais importante é a receita estar preenchida corretamente. Segundo o serviço oficial do Governo Federal, ela deve conter obrigatoriamente:
nome do paciente;
nome comercial do produto;
posologia ou dose diária;
data;
assinatura do profissional;
número de registro e conselho profissional do prescritor.
Passo 1 — Consulte um profissional habilitado
O processo começa com uma consulta.
O profissional avaliará o quadro clínico e decidirá se existe indicação para o uso de um produto derivado de cannabis.
Pelas orientações específicas da Anvisa para a RDC 660, a receita utilizada nesse procedimento pode ser médica ou odontológica, respeitando as competências dos respectivos conselhos profissionais.
Caso o tratamento seja indicado, peça que a prescrição traga claramente o nome comercial exato do produto e a posologia.
Antes de sair da consulta, confira os dados.
Um erro simples no nome do produto pode atrapalhar o cadastro posteriormente.
Passo 2 — Confira a receita
Antes de entrar no Gov.br, faça uma conferência rápida.
Sua receita tem:
☐ Nome completo do paciente
☐ Nome comercial do produto
☐ Posologia ou dose diária
☐ Data
☐ Assinatura do prescritor
☐ Registro profissional
☐ Conselho de classe
Se estiver tudo correto, você já pode seguir para o cadastro.
Passo 3 — Acesse o serviço no Gov.br
O pedido é feito pelo serviço oficial:
Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis
O acesso é realizado utilizando a conta Gov.br do paciente ou, quando aplicável, de seu responsável legal ou procurador.
Pacientes menores de idade não realizam o cadastro diretamente. Nesses casos, o procedimento deve ser feito pelo responsável legal. A Anvisa também informa que, quando houver responsável legal, deverá ser apresentado o documento que comprove o vínculo com o paciente.
Acessar o serviço oficial no Gov.br
Passo 4 — Cadastre o paciente e o produto
Dentro do sistema, preencha as informações solicitadas.
Serão necessários dados relacionados ao:
paciente → responsável, se houver → prescritor → produto
O formulário é eletrônico e a receita deve ser anexada no próprio sistema.
Não é necessário enviar a solicitação por correio ou e-mail.
Segundo o Gov.br, o preenchimento dessa etapa leva, em média, cerca de 15 minutos.
Dica importante
Digite o nome do produto exatamente como aparece na receita.
Evite abreviar, traduzir ou mudar a descrição.
Passo 5 — Veja se a autorização sai automaticamente
Aqui existem dois caminhos.
Produto está na lista predefinida da Anvisa
Se o produto estiver na lista mantida pela Agência para cadastro automático, o comprovante é gerado pelo próprio sistema.
Produto não está na lista
Se o produto não constar dessa lista, a solicitação será encaminhada para análise da Anvisa.
A lista não significa que esses produtos foram registrados ou aprovados pela Anvisa. Ela existe dentro do procedimento de importação excepcional da RDC 660.
Quanto tempo demora?
Nos pedidos que precisam passar por análise, o Gov.br informa prazo de até 10 dias corridos para a etapa de recebimento da autorização.
A estimativa oficial para a prestação completa do serviço é de até 20 dias corridos.
Nos produtos sujeitos ao cadastro automático, o comprovante pode ser gerado diretamente pelo sistema.
Depois da análise, o paciente também pode consultar a área “Minhas Solicitações” no Gov.br. A conclusão é comunicada por e-mail, segundo as orientações do serviço.
Passo 6 — Salve sua autorização
Autorização emitida? Faça o download e guarde o documento.
A autorização para importação pela RDC 660 tem validade de dois anos. Durante esse período, o paciente ou seu representante pode realizar importações do produto autorizado, observando a prescrição e as regras aplicáveis a cada remessa.
Uma boa ideia é criar uma pasta no celular ou computador contendo:
autorização da Anvisa;
prescrições;
comprovantes de compra;
documentos relacionados às importações.
Isso facilita bastante as próximas aquisições.
Passo 7 — Compre o produto prescrito
Com o cadastro regularizado, chegou a hora da aquisição.
Antes de pagar, compare a compra com a receita e com a autorização.
Confira principalmente:
☐ nome comercial
☐ fabricante
☐ concentração
☐ apresentação
☐ quantidade
O produto adquirido deve corresponder ao que foi prescrito e autorizado.
Se houver necessidade de trocar produto, formulação ou concentração, converse primeiro com o profissional responsável pelo tratamento.
Quem pode fazer ou intermediar a importação?
A importação pode ser feita pelo próprio paciente ou por seu representante legal.
A regulamentação também permite que ela seja intermediada por:
entidade hospitalar;
unidade governamental ligada à saúde;
operadora de plano de saúde;
desde que a importação seja destinada exclusivamente ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.
A Agência informa que outros tipos de empresas não podem realizar essa intermediação nos termos da RDC 660.
Passo 8 — Acompanhe a chegada ao Brasil
Depois da compra, acompanhe o rastreamento da encomenda.
A entrada do produto no país estará sujeita aos procedimentos de fiscalização aplicáveis à importação.
Por isso, mantenha facilmente acessíveis:
autorização;
prescrição;
comprovante da compra;
dados da encomenda.
O Gov.br informa que, durante a validade da autorização, a prescrição é utilizada para demonstrar a quantidade importada nos procedimentos de fiscalização da Anvisa em aeroportos e áreas de fronteira.
Passo 9 — Recebeu? Confira o produto
Antes de iniciar ou continuar o uso, confira a encomenda.
Veja se:
☐ o produto é o mesmo prescrito;
☐ a concentração está correta;
☐ a embalagem está íntegra;
☐ o produto está dentro da validade.
Depois disso, siga a posologia indicada pelo profissional responsável.
Não aumente ou diminua a dose por conta própria.
Checklist: do início ao fim
1. Consulta com profissional habilitado
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2. Prescrição com o nome comercial correto
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3. Conferência da receita
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4. Acesso ao Gov.br
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5. Cadastro do paciente e do produto
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6. Autorização automática ou análise da Anvisa
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7. Download da autorização
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8. Compra do produto prescrito
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9. Importação e acompanhamento da encomenda
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10. Conferência do produto recebido
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11. Uso conforme orientação profissional
Seguindo essa ordem, o processo fica muito mais fácil de entender e executar.
Aviso importante
Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo e não substitui consulta, diagnóstico, prescrição ou acompanhamento profissional.
A indicação de produtos derivados de cannabis deve considerar individualmente o quadro clínico, medicamentos utilizados, possíveis interações, eventos adversos e objetivos terapêuticos de cada paciente.
Não altere doses, substitua produtos ou interrompa tratamentos prescritos sem orientação do profissional responsável.
Fontes
Governo Federal — Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis
Página oficial do serviço, modificada em 25 de agosto de 2026.
Acessar fonte oficial
Anvisa — Importação de produtos derivados de Cannabis
Orientações oficiais sobre o procedimento da RDC 660.
Acessar página da Anvisa
Anvisa — Consulta médica ou odontológica e prescrição
Informações sobre consulta e requisitos da receita.
Acessar orientação sobre prescrição
Anvisa — Cadastramento do paciente
Regras para paciente, responsável legal e preenchimento do formulário.
Acessar orientação sobre cadastro
Anvisa — Análise do pedido
Orientações sobre aprovação automática e análise técnica.
Acessar orientação sobre análise
Anvisa — Aquisição e importação do produto
Regras sobre aquisição, importação e intermediação.
Acessar orientação sobre importação
RDC nº 660, de 30 de março de 2022
Norma que estabelece os critérios para importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoa física para uso próprio.
Consultar a RDC 660/2022




