O Brasil autorizou 138.134 importações individuais de produtos derivados de cannabis entre janeiro e julho de 2026, um crescimento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano passado. O avanço chama atenção, mas deixa uma pergunta sem resposta. Quantas dessas autorizações realmente se transformaram em tratamento?
Os números fazem parte de um levantamento da Cannect divulgado pelo Panorama Farmacêutico, em 13 de outubro, com base em informações obtidas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Lei de Acesso à Informação.
Em julho, foram concedidas 21.762 autorizações, aumento de 33,4% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado ficou atrás apenas de março, quando o órgão registrou 23.199 liberações. Todos os sete primeiros meses de 2026 superaram os respectivos períodos do ano anterior.
Apesar do crescimento, existe uma diferença importante entre receber autorização para importar cannabis e conseguir iniciar ou manter um tratamento.
Pelas regras da Anvisa, o documento permite que o paciente adquira produtos derivados da planta no exterior, mediante prescrição de profissional habilitado. A autorização tem validade de dois anos, mas não significa que a compra tenha sido realizada.
Na prática, uma pessoa pode conseguir a liberação e não importar o produto. Também pode realizar diferentes compras durante a validade do documento, desde que respeitadas as exigências sanitárias.
Isso significa que as 138 mil autorizações não representam necessariamente 138 mil pacientes diferentes, tampouco comprovam que o mesmo número de brasileiros esteja recebendo tratamento.
O que os números ainda não mostram
O levantamento divulgado não informa quantas autorizações correspondem a novos pacientes, quantas são renovações e qual parcela resultou em importações efetivamente realizadas.
Sem essas informações, não é possível determinar quanto do crescimento representa ampliação real do acesso à cannabis medicinal.
A distinção ganha importância diante das diferentes formas de obtenção desses produtos no Brasil. Além da importação individual, pacientes podem recorrer a produtos comercializados em farmácias, ao fornecimento pelo poder público em situações específicas e às associações de pacientes, conforme as condições legais e sanitárias aplicáveis.
Esses caminhos, porém, possuem regras próprias e não podem ser somados indiscriminadamente para calcular o número de brasileiros em tratamento.
Outro detalhe merece atenção. Os produtos importados excepcionalmente pela RDC 660/2022 não possuem registro sanitário na Anvisa e, portanto, não passam pela mesma avaliação de qualidade, segurança e eficácia exigida para medicamentos registrados no país.
O avanço das autorizações revela que a importação individual continua sendo uma importante porta de entrada para a cannabis medicinal no Brasil. Mas, enquanto não houver dados sobre compras efetivas e continuidade dos tratamentos, permanece uma diferença entre o acesso permitido pela legislação e aquele que realmente chega ao paciente.
Afinal, conseguir autorização é apenas uma etapa. Ter condições de realizar e manter o tratamento é outra.




