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Quem está preso por maconha pode votar no segundo turno?

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João Negromonte

24 de outubro de 2026

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Quem está preso por maconha pode votar no segundo turno?

Uma pessoa presa por tráfico de maconha pode votar para presidente da República neste domingo (25). A resposta pode surpreender, mas está prevista na legislação brasileira. O direito depende de uma diferença fundamental entre estar preso e ter uma condenação criminal definitiva.

Enquanto pessoas que aguardam julgamento podem continuar votando, aquelas com condenação da qual não cabe mais recurso têm seus direitos políticos suspensos. A regra vale para crimes relacionados à cannabis e também para outros delitos.

O assunto ganha relevância no segundo turno das eleições de 2026, quando o Brasil volta às urnas para escolher o próximo presidente da República.

Por que uma pessoa presa por tráfico pode votar?

A explicação está no princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. Uma pessoa investigada, denunciada ou presa preventivamente ainda não foi condenada definitivamente pela Justiça.

Por isso, mesmo que esteja presa sob acusação de tráfico de drogas, ela pode conservar seus direitos políticos.

A Constituição Federal determina que a suspensão desses direitos, em razão de condenação criminal, ocorre quando a decisão judicial transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Isso significa que uma pessoa presa preventivamente por tráfico pode votar, desde que esteja regularmente habilitada pela Justiça Eleitoral e exista uma seção eleitoral onde possa exercer esse direito.

A situação muda quando há uma condenação definitiva. Nesse caso, os direitos políticos são suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, independentemente de a pessoa estar presa ou em liberdade.

A distinção não depende da quantidade de cannabis apreendida nem da gravidade da acusação. O fator determinante é a situação jurídica do processo criminal.

Existem urnas eletrônicas dentro dos presídios?

Sim. A Justiça Eleitoral pode instalar seções de votação dentro de unidades prisionais para permitir a participação de pessoas presas provisoriamente.

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece as condições para o funcionamento dessas seções.

Uma delas é a existência de pelo menos 20 eleitores habilitados, número que também pode incluir policiais penais, servidores e mesários transferidos para votar no estabelecimento.

A organização envolve a Justiça Eleitoral e a administração penitenciária, responsáveis por definir os espaços, garantir a segurança e disponibilizar as urnas e os profissionais necessários.

Para participar, o preso provisório precisa ter sua situação eleitoral regularizada e ter realizado os procedimentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos.

Em 2026, o prazo para alistamento ou regularização do cadastro eleitoral terminou em 6 de maio.

Portanto, o direito ao voto não significa que todas as pessoas presas provisoriamente conseguirão votar. A participação também depende das condições estabelecidas para a votação dentro dos presídios.

O que acontece depois do cumprimento da pena?

A suspensão dos direitos políticos não é necessariamente permanente.

Segundo a Súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral, ela termina com o cumprimento ou a extinção da pena.

Isso significa que uma pessoa condenada por tráfico de drogas pode recuperar o direito de votar depois de encerrados os efeitos da condenação.

A recuperação não exige reabilitação criminal, embora seja necessário que a situação esteja devidamente atualizada perante a Justiça Eleitoral para que o cidadão volte a exercer o voto.

Também é importante esclarecer que sair da prisão não significa, necessariamente, recuperar esse direito. Uma pessoa em liberdade condicional, por exemplo, pode continuar com os direitos políticos suspensos enquanto a pena estiver em cumprimento.

O que determina a recuperação é a situação jurídica da condenação, e não apenas a liberdade física.

E quem foi flagrado com maconha para consumo próprio?

Aqui entra outra decisão importante da Justiça brasileira.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de cannabis para consumo pessoal.

O julgamento estabeleceu uma presunção de uso pessoal para quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas.

Essa presunção não é absoluta. Outros elementos, como indícios de comercialização, podem justificar a investigação por tráfico mesmo quando a quantidade apreendida é inferior ao limite estabelecido.

A decisão também não legalizou a comercialização recreativa da cannabis.

Para quem é enquadrado exclusivamente por porte para consumo pessoal, a conduta deixou de produzir consequências criminais. Ainda podem ser aplicadas medidas de caráter não penal, como advertência e comparecimento a programas educativos.

Assim, o simples porte de cannabis para consumo próprio, nos termos definidos pelo STF, não constitui motivo para suspender os direitos políticos de uma pessoa.

A situação é diferente no tráfico de drogas, que continua sendo crime e pode resultar em condenação criminal.

Uma mudança importante nas eleições de 2026

O direito de voto dos presos provisórios também esteve no centro de uma discussão jurídica neste ano.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as restrições introduzidas pela Lei Raul Jungmann não seriam aplicadas às eleições de 2026.

O fundamento foi o princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a eleições realizadas até um ano após a entrada em vigor da nova regra.

Com isso, foram mantidas as medidas para garantir a votação de presos provisórios nas unidades prisionais durante o pleito deste ano.

A decisão reforça uma distinção importante na legislação brasileira. Estar privado da liberdade não significa, automaticamente, perder o direito de participar das eleições.

Para quem responde a processos relacionados à cannabis, vale a mesma regra. O que define a possibilidade de votar não é simplesmente a acusação ou a prisão, mas a existência de uma condenação criminal definitiva e a situação eleitoral do cidadão.


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