Brasil

Cheiro de maconha permite revista de pessoa, mas não busca em residência

K
Katterina Zandonai

05 de outubro de 2023

Compartilhar:
Cheiro de maconha permite revista de pessoa, mas não busca em residência

“Cheiro forte de maconha” em suspeito de tráfico de drogas justifica revista pessoa, mas, se nenhuma outra prova for encontrada com ele, a polícia não pode fazer busca no domicílio dele sem um mandado judicial, afirmou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (4).

Em caso de falta de mais provas, além do cheiro da droga, durante uma primeira revista, a polícia não pode entrar na casa do suspeito nem mesmo com autorização de outro morador da casa.

O entendimento da quinta turma confirma decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.

No processo em questão, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível tráfico de drogas do indivíduo absolvido.

Durante a investigação, ele teria recebido uma visita suspeita quando a Polícia Militar foi acionada pelo investigador. Os PMs abordaram o homem, sentiram cheiro de maconha e fizeram uma revista pessoal, no entanto, não encontraram nenhuma prova com ele.

– ENCONTRE UM ESPECIALISTA E INICIE AGORA MESMO SEU TRATAMENTO COM CANNABIS

Mesmo assim, os policiais invadiram a casa do indivíduo investigado, alegando suposta autorização da mãe dele.

Eles encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.

Quando é permitida a entrada forçada em domicílio

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explica que, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a violação da residência.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão”, completou.

Como exemplo de situações que permitem a entrada forçada, o relator citou a fuga sem motivação e a posterior confirmação de flagrante, a comprovação de que houve ação de inteligência prolongada antes da entrada na residência e a confirmação de que o domicílio é utilizado para o tráfico de drogas.

Fonte: CNN

LEIA TAMBÉM:

Precisa de orientação médica?

Encontre um especialista em cannabis medicinal perto de você.

Encontrar Médico Especialista

Encontre seu Especialista

Profissionais especialistas em todo o Brasil

Consulta presencial e telemedicina

Aviso Legal

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta médica. O uso de cannabis medicinal deve ser feito sob orientação de profissional habilitado, conforme regulamentação da Anvisa (RDC 327/2019). Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações aqui contidas.

Agende sua Consulta com um Especialista em Cannabis Medicinal

Encontre o especialista certo para o seu tratamento

1. Escolha a especialidade
2. Encontre o especialista
3. Marque a consulta

Consulta presencial e telemedicina disponíveis