Anvisa amplia acesso a terapias com cannabis e autoriza manipulação de canabidiol em farmácias
28 de janeiro de 2026

Nova resolução permite mais vias de uso, flexibiliza regras para medicamentos com THC e reforça avanço regulatório após anos de restrições
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no Brasil e autoriza a venda do fitofármaco canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação, mediante prescrição médica.
A decisão representa um avanço relevante no acesso de pacientes a tratamentos que, até aqui, vinham sendo limitados por uma regulamentação considerada excessivamente restritiva e distante das evidências científicas acumuladas nos últimos anos.
Com a nova norma, passam a ser permitidos medicamentos de uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, a agência autorizava apenas produtos de uso oral e inalatório. Segundo a Anvisa, a ampliação foi baseada em estudos analisados durante o processo de Análise de Impacto Regulatório, que apontam segurança e potencial terapêutico nessas novas vias de administração.
Outro ponto central é a flexibilização do uso de medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%. Antes, esses produtos eram restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças terminais e irreversíveis. A partir de agora, também poderão ser utilizados por pessoas com doenças debilitantes graves, ampliando o alcance de terapias que, para muitos quadros clínicos, são as únicas capazes de oferecer alívio significativo de sintomas como dor crônica, espasticidade, náuseas intensas e convulsões refratárias.
A resolução também altera as regras sobre publicidade. A divulgação de produtos à base de cannabis, antes totalmente proibida, passa a ser permitida de forma restrita a profissionais prescritores, limitada às informações técnicas de rotulagem e aos folhetos previamente aprovados pela agência.
Outro avanço prático é a autorização para a manipulação individualizada de produtos à base de cannabis em farmácias magistrais, o que tende a reduzir custos, ampliar a oferta e diminuir a dependência de importações, hoje inacessíveis para grande parte da população.
A Anvisa ainda fez um ajuste técnico na nomenclatura das vias de uso, substituindo o termo “via nasal” por “via inalatória”, em alinhamento com seu padrão regulatório.
Apesar das mudanças, o uso recreativo da cannabis segue proibido. A planta continua enquadrada exclusivamente como insumo terapêutico, dentro de regras sanitárias rígidas.
Para pacientes, associações e pesquisadores, a resolução marca mais um passo na lenta transição do Brasil de uma política marcada pelo proibicionismo e pela desconfiança ideológica para um modelo baseado em saúde pública e evidência científica. Ainda distante de países que já regulam o cultivo medicinal e reduzem barreiras de acesso, o país começa, aos poucos, a reconhecer que negar tratamento não combate drogas, apenas aprofunda o sofrimento de quem precisa delas para viver com dignidade.
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Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta médica. O uso de cannabis medicinal deve ser feito sob orientação de profissional habilitado, conforme regulamentação da Anvisa (RDC 327/2019). Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações aqui contidas.



