O salvo-conduto para plantio, preparo, produção, depósito, porte e prescrição da cannabis para fins de pesquisa científica veterinária no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina foi garantido por decisão tomada nesta terça-feira, 12 de dezembro. O habeas-corpus preventivo obtido na 1ª Vara de Justiça Federal foi mantido na íntegra pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Pesquisador e professor do Centro de Ciências Rurais (Campus de Curitibanos), Erik Amazonas comemorou a decisão: “Foi a maior conquista que a gente teve desde a autorização de cultivo. Dá um embasamento de mérito de que, sim, a UFSC tem o direito de cultivar a cannabis para uso veterinário e deve permanecer com esse direito”.
Consolidado em um acórdão do TRF4, o tema cria jurisprudência e a autorização só poderia ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça. “Abriu-se um precedente muito forte para que outras instituições de pesquisa possam pleitear a mesma coisa e expandir os cultivos para fins de pesquisa no Brasil em outras instituições”, diz Amazonas. “É um grande avanço para ciência brasileira e para a medicina veterinária. Vai consolidar ainda mais o nosso centro e a nossa universidade”, complementa.
A UFSC foi a primeira instituição de ensino superior do País a obter uma medida judicial que lhe permita produzir todos os insumos para a pesquisa da aplicação da cannabis na área da medicina veterinária. O professor Amazonas coordena a linha de pesquisa “Endocanabinologia e Cannabis Medicinal”, do Grupo de Estudos em Produção Animal e Saúde, que busca “traçar o perfil terpenofenólico de diferentes linhagens de Cannabis spp a fim de categorizar as diferentes linhagens quanto ao seu real conteúdo de canabinoides e terpenos”. A pesquisa também objetiva reunir conhecimento sobre os óleos derivados de diferentes linhagens e comparar métodos de extração de compostos.
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Está no escopo do estudo avaliar o uso de medicação à base de terpenofenóis em animais não humanos. Formulações de uso tópico contendo cannabis serão analisadas quanto ao seu potencial cicatrizante e anti-inflamatório, efeito inseticida, repelente, mosquicida e anti-helmíntico e efeito desinfetante. Até mesmo o uso alimentar em animais não humanos será pesquisado.
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Na decisão inicial de conceder habeas-corpus preventivo ao professor Erik Amazonas, para que ele não sofra medidas restritivas por parte de autoridades policiais ou judiciárias, destacou-se que, apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter aprovado a regulamentação do uso medicinal da maconha, a resolução não autoriza o plantio da cannabis, o que deixaria a universidade dependente da importação dos princípios ativos, o que as tornaria inviáveis.
A legislação sobre drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o plantio de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas drogas, contém uma exceção para “fins medicinais ou científicos”. Pela decisão, o cultivo da planta só pode ocorrer nas dependências da Universidade, em local definido pela própria instituição. O endereço onde a produção artesanal e o armazenamento do extrato poderão ser realizados é no Campus de Curitibanos da UFSC.
Fonte: UFSC
Fotos: Ana Krug / Gabriel Gomes Olivo / CCR/UFSC
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