Agência aponta venda irregular e divulgação de supostos benefícios terapêuticos sem aprovação oficial
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição da comercialização, divulgação e distribuição dos produtos Allandiol Forte Black 1:1 e Allandiol Full Spectrum 300 mg, vinculados ao Instituto Alma Viva Ltda..
A medida foi publicada nesta segunda-feira (11) após a agência identificar a oferta de produtos derivados de cannabis das marcas Biocase/Allandiol sem registro ou autorização sanitária, exigências obrigatórias para garantir critérios mínimos de segurança, eficácia e qualidade.
Segundo a Anvisa, a empresa responsável não possui Autorização de Funcionamento para fabricar ou comercializar esse tipo de produto no Brasil.
As irregularidades foram encontradas tanto no site da empresa quanto em perfis nas redes sociais, onde os produtos eram divulgados com alegações de supostos benefícios terapêuticos sem aprovação regulatória.
A proibição também vale para qualquer pessoa física ou jurídica que comercialize, distribua ou anuncie os produtos citados. De acordo com a agência, a decisão foi tomada devido aos potenciais riscos à saúde pública associados à circulação de produtos sem controle sanitário adequado.
A medida ocorre em um momento de crescimento acelerado do mercado de cannabis medicinal no Brasil, acompanhado do aumento da fiscalização sobre empresas que atuam no setor.
Especialistas alertam que a ausência de autorização sanitária pode comprometer a segurança dos pacientes, principalmente em tratamentos que exigem padronização de composição, rastreabilidade e controle de qualidade.
Ao mesmo tempo, representantes do setor defendem que o fortalecimento da regulação deve caminhar junto à ampliação do acesso legal e seguro à cannabis medicinal, evitando que pacientes sejam empurrados para mercados informais ou produtos sem fiscalização.
Além da decisão envolvendo derivados de cannabis, a Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição e uso de lotes do medicamento Kefazol 1 g pó para solução injetável, após a identificação de falhas no processo de embalagem.
A determinação consta na Resolução 1.914/2026, publicada no Diário Oficial da União.
