RDC 1.015/2026 redefine prescrição, dispensação e abre caminho para manipulação de canabidiol em farmácias
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Resolução da Diretoria Colegiada 1.015/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que atualiza e reorganiza as regras para autorização sanitária de fabricação e importação de produtos à base de cannabis para uso humano no Brasil.
A nova norma altera o tipo de receituário exigido para a prescrição desses produtos, um ponto central no acesso de pacientes à terapia com canabinoides. Além disso, determina que a dispensação passe a ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, em farmácias ou drogarias regularizadas, com registro obrigatório no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC.
A medida reforça o controle sanitário sobre a cadeia de distribuição, mas também evidencia a consolidação da cannabis medicinal dentro de uma lógica regulada, afastando-se de abordagens proibicionistas que historicamente dificultaram o acesso de pacientes no país.
Outro avanço importante previsto na RDC 1.015 é a possibilidade de manipulação magistral de canabidiol isolado em farmácias. A prática, no entanto, ainda depende da publicação de uma norma específica da Anvisa que estabeleça diretrizes de boas práticas para esse tipo de insumo, o que deve ocorrer nos próximos meses.
A resolução faz parte de um pacote regulatório mais amplo que redesenha o cenário da cannabis medicinal no Brasil. Além dela, a Anvisa publicou outras três normas complementares que tratam de diferentes etapas da cadeia produtiva e científica.
A RDC 1.012 aborda o cultivo de cannabis para fins de pesquisa, ampliando as possibilidades de produção científica nacional. Já a RDC 1.013 regulamenta o cultivo de plantas com baixo teor de THC, sinalizando uma abertura para modelos agrícolas controlados. Por fim, a RDC 1.014 institui um ambiente regulatório experimental, que pode acelerar a inovação e o desenvolvimento de novos produtos à base da planta.
O conjunto de medidas indica um avanço gradual na construção de um marco regulatório mais coerente com a realidade científica e com a demanda crescente de pacientes por alternativas terapêuticas à base de cannabis no Brasil.
