A Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso publicou nesta segunda-feira (9), Aviso de Licitação, na modalidade pregão eletrônico (002/2023), para aquisição de medicamentos à base de canabidiol.
É o primeiro passo do Governo do Estado em cumprimento a lei nº 11.883/2022, do (PSD), que disciplina a compra e distribuição destes produtos para uso medicinal a partir de março deste ano.
O cadastramento das propostas começa nesta terça-feira (10) e segue até às 9h29, do dia 23 de janeiro, data da abertura da sessão e propostas, que consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de produtos de cannabis para fins medicinais de uso humano.
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Entenda melhor
Neste primeiro momento, os medicamentos serão destinados para tratamento de pacientes oriundos de demanda judicial, embora a lei seja ampla e dê cobertura a todos os clientes da rede SUS que necessitem do produto.
“É um importante passo. Queremos que os medicamentos à base do canabidiol cheguem para todas as pessoas com doenças crônicas e que detenham receituário médico para uso destes produtos. Mas, a licitação já demonstra o interesse do Governo em cumprir a determinação legal”, explicou o deputado Wilson Santos.
“A inserção do canabidiol no SUS é a garantia de fornecer um tratamento adequado, eficaz e seguro para aqueles que sofrem de patologias do sistema nervoso. O composto possui um alto custo, sendo inacessível, e mais uma vez, se torna obrigação e dever do Estado fornecer a terapia”, completou.
Saiba mais
Vale ressaltar que o parlamentar fez emenda ao Projeto de lei nº 814/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo R$ 30 milhões para aquisição destes medicamentos.
“Fica aditado ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023), Lei Orçamentária Anual 2023, ao Órgão 21 – Secretaria de Estado de Saúde – o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na Unidade 21601 – Fundo Estadual de Saúde, na Ação 2732 – Gestão da Assistência Farmacêutica”, diz o Artigo Iº do texto da emenda.
Medicamentos à base de canabidiol são indicados para pacientes com “condições médicas debilitantes”, como câncer, mal de Parkinson, hepatite C, doença de Crohn, transtorno de espectro de autismo (TEA) severo, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn e epilepsia entre outras doenças crônicas.
Fonte: O bom da Notícia