Decisão judicial reconhece eficácia terapêutica do canabidiol e reforça direito à autonomia no tratamento com cannabis medicinal
Em mais um avanço significativo para os direitos dos pacientes no Brasil, a Justiça concedeu autorização para que um homem tetraplégico cultive até 25 plantas de cannabis sativa e 15 mudas em sua residência, com o objetivo exclusivo de produzir óleo medicinal para uso próprio.
A decisão atendeu ao pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, que apresentou laudos médicos e argumentos técnicos que comprovaram tanto a eficácia terapêutica do tratamento com canabidiol (CBD) quanto a necessidade do cultivo para garantir o acesso contínuo e seguro à substância.
O paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., sofreu um acidente em 2016 que o deixou com tetraplegia. Desde então, convive com dores crônicas intensas, espasmos musculares, insônia e alterações de humor. Segundo o processo, apenas o uso do óleo de cannabis proporcionou alívio significativo, com melhorias comprovadas no controle da dor neuropática, na regulação do apetite e no bem-estar emocional.
A autorização judicial reforça o entendimento de que o acesso ao tratamento com cannabis medicinal não pode ser limitado por barreiras econômicas ou burocráticas, como os altos custos de importação ou a escassez de produtos no mercado nacional.
A decisão ainda estabelece que o paciente está protegido contra qualquer tipo de repressão policial ou judicial, proibindo expressamente que a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar ou Ministérios Públicos interfiram no cultivo autorizado. A liminar assegura que o cultivo é legal, proporcional à necessidade terapêutica e não configura conduta criminosa.
Outro fator decisivo no parecer do juiz foi o fato de o paciente já possuir autorização da Anvisa para importar produtos com canabidiol, o que fortaleceu o argumento jurídico de que o cultivo caseiro é um meio legítimo de garantir o acesso contínuo ao tratamento.