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Conselho Federal de Medicina abre consulta pública

Atualmente, a prescrição deste produto só pode ser feita para o tratamento de alguns tipos de epilepsia

by contato

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no Brasil. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo.

Esta será a segunda consulta pública aberta pelo CFM sobre o tema. A primeira transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022, quando médicos e entidades representativas da categoria puderam apresentar suas contribuições. Na ocasião, foram enviadas mais de 330 manifestações de manutenção ou alteração de artigos da Resolução CFM nº 2.113/2014, que até então regulamentava o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.

Saiba como participar
Na plataforma preparada pelo CFM, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado e município de residência. Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.

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CFM emite nota oficial
Por meio de nota pública a autarquia reiterou seu compromisso com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência. “O CFM compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta”, disse. Reforçou, ainda, que suas decisões têm como parâmetros a chamada Medicina Baseada em Evidências, “a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças”. Além disso, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor. CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM.

Processo de revisão
Na nota, o CFM reiterou também que, além das centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública aberta em julho deste ano sobre o tema, para a elaboração da Resolução nº 2.324/2022 analisou quase seis mil artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. “As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria de doenças”, diz trecho da nota.

Na condução deste processo de revisão, informa, a autarquia agiu imbuída de suas responsabilidades científica, técnica, ética, legal e social. “O Plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”. Em paralelo, admite a autarquia, continuará aberta ao debate e, por meio de seus conselheiros e especialistas, seguirá acompanhando a evolução de estudos científicos relacionados ao canabidiol. A consulta pública não tira a validade da  Resolução nº 2.324/2022, que permanece em vigor.

Associações emitem nota
Em nota divulgada nesta quinta-feira, cinco associações se pronunciaram como contrárias à decisão do CFM, foram elas: Associação Brasileira de Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), Associação Brasileiras das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann). Segundo as instituições, a autonomia médica deve ser fundamental na recomendação da substância e temem prejuízos à continuidade de tratamentos já em curso.

O manifesto também critica as proibições do conselho às menções de médicos ao componente em palestras e cursos a respeito do tema. “Restringir os espaços em que o profissional poderá falar sobre significa colocar barreiras à divulgação de conhecimento científico e travas ao fomento das pesquisas”, disse o texto, que continua: “Outra consequência prejudicial da resolução proposta é a possibilidade de limitar o desenvolvimento da ciência e de novos protocolos de estudo”. De acordo com as associações, o uso de canabinoides é amplamente testado no tratamento de doenças como esclerose múltipla, em cuidados paliativos do câncer e também em quadros de saúde mental, como o autismo. Junto a isso, a recombinação de seus elementos podem potencializar ainda mais os benefícios do extrato da planta.

A nota encerra alertando sobre o risco de restringir a participação social de pacientes, familiares, profissionais de saúde, pesquisadores e empresas no desenvolvimento de produtos de origem natural e sugere novas discussões técnicas com o conselho a respeito da substância. “Não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica. Pelo bem-estar dos pacientes e do avanço científico, as entidades se colocam à disposição do Conselho Federal de Medicina e entendem como oportuna a abertura de diálogo”, encerra o manifesto.

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