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MPF instaura procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina

Resolução do CFM regula atividade médica sobre a cannabis

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Preparatório (PP) para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana. Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Medidas do Ministério Público
Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020. Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022. Por fim, requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias. Confira a Íntegra da Portaria nº 202/2022 que instaura o Procedimento Preparatório.

OAB SP emite nota
“Comunicamos que estamos acompanhando os desdobramentos, especialmente no que tange à vedação da prescrição para outras patologias, bem como a impossibilidade do médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de cannabis fora de Congresso organizado por sociedade médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). Fato notório que os produtos derivados de cannabis para uso medicinal estão sendo prescritos para diversas patologias, destacando Transtorno de Espectro Autista (TEA), doença de Alzheimer, doença de Parkinson, fibromialgia, dores neuropáticas, dentre outras. Portanto, o risco de desassistência aos pacientes é presente, razão a justificar toda nossa atenção. A prescrição médica e a aquisição dos produtos pelo paciente (farmácias ou importação) esta regulada pelas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC’s-Anvisa) 327 e 660. Não menos importante e também merecedora de toda nossa atenção, a análise da restrição imposta aos médicos relativa a impossibilidade de ministrar cursos e palestras. Esta Comissão ficará atenda e, existindo necessidade, solicitará imediata atuação da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP).”

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás

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