A Câmara Municipal de Niterói manteve o veto total do prefeito Axel Grael ao projeto de Lei que autorizava o uso e distribuição de cannabis medicinal nas redes públicas de saúde do município. O motivo do veto foram os vícios de constitucionalidade, devido o autor do projeto, o vereador Leandro Portugal (PV) não poder determinar ao Poder Executivo um prazo para tomada de decisão.
“A lei que verse sobre a distribuição de medicamentos a ser feito pelo Poder Executivo deve ser feito pelo Chefe do Poder Executivo, não parlamentar”, diz o documento assinado por Milton Cal (PP), presidente da Câmara dos Vereadores.
Além disso, em situação parecida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei do Município do Rio, que previa a distribuição gratuita do medicamento através do Sistema único de Saúde (SUS), para portadores de doenças crônicas. A alegação foi a mesma: imposição de atribuições a Órgãos da Administração. A decisão foi mantida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministro Gilmar Mendes que a reafirmou a invasão de competência em matéria de iniciativa provativa do Chefe do Poder Executivo.
“Embora a finalidade social seja louvável, por buscar conferir acessibilidade a medicações pela população do Município, o STF já firmou entendimento no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei, resultante de iniciativa parlamentar, que trata da estrutura e das atribuições de Órgãos e Secretarias da Administração Pública”, decidiu o Ministro.
O projeto também não apresentou impacto orçamentário dos recursos da Prefeitura e da Secretaria de Saúde do Município, que seriam necessários para a distribuição gratuita dos medicamentos. Assim, foi recomendado no veto integral a matéria um prévio estudo de impacto no orçamento municipal.
Fonte: A Tribuna RJ
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