O que uma flor de cannabis escondida numa mala em Guarulhos tem a ver com um paciente que importa CBD com receita médica? Quase nada. Até que as duas coisas sejam chamadas simplesmente de “maconha”.
Dois movimentos registrados nesta semana ajudam a entender um problema que vai além das páginas policiais. De um lado, crescem no Brasil as apreensões de cannabis de alta potência procedente principalmente dos Estados Unidos e do Canadá. Do outro, uma operação da Polícia Civil de São Paulo investiga suspeitos que teriam usado autorizações judiciais concedidas para cultivo medicinal como cobertura para tráfico e lavagem de dinheiro.
São histórias diferentes. Mas, colocadas lado a lado, revelam a mesma necessidade: separar os mercados antes de discutir cannabis.
A cannabis que vem de fora — mas não da farmácia
Dados da Polícia Federal obtidos pela Folha de S.Paulo mostram uma mudança importante nas rotas do tráfico. Só entre janeiro e julho de 2026, foram apreendidos 897,66 quilos de cannabis procedente dos Estados Unidos. Em todo o ano de 2025, haviam sido 664,74 quilos. O aumento é de cerca de 35% — e ainda faltavam cinco meses para terminar o ano [1].
Somadas as cargas procedentes de Estados Unidos e Canadá, as apreensões chegaram a 1,032 tonelada nos primeiros sete meses de 2026, superando as 1,016 tonelada registradas durante todo o ano anterior. A diferença não está apenas na origem.
Segundo investigadores da Polícia Federal ouvidos pela reportagem, algumas flores apreendidas chegam a aproximadamente 30% de THC, enquanto determinados concentrados ultrapassam 50%. Isso permite transportar volumes menores e mais caros — uma espécie de logística premium do mercado ilegal [1].
O apelido “maconha gourmet”, usado nesse mercado, é chamativo. Tecnicamente, explica pouco. O que interessa é a mudança de perfil. Em vez das grandes cargas de cannabis prensada tradicionalmente associadas às rotas do Paraguai, parte desse novo comércio internacional circula em encomendas postais ou na bagagem de passageiros.
Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, Confins, em Minas Gerais, e Galeão, no Rio de Janeiro, aparecem entre os principais pontos de entrada identificados pela investigação [1]. Não é cannabis medicinal importada. Não é produto autorizado pela Anvisa. Não é cultivo para pesquisa. É mercado ilícito. A distinção parece óbvia. No debate público, nem sempre é.
Quando o habeas corpus entra na história
Enquanto a Polícia Federal acompanha o avanço das cargas internacionais, outra investigação colocou o uso medicinal da cannabis no centro de uma operação policial no interior paulista. Deflagrada em 18 de agosto, a Operação Cannabusiness investiga um grupo suspeito de utilizar indevidamente decisões judiciais obtidas para o cultivo medicinal [2].
Segundo a Polícia Civil, os investigados possuíam habeas corpus de caráter pessoal que permitiam o cultivo da cannabis e a extração de derivados para tratamentos de saúde. A suspeita é de que parte da produção tenha ultrapassado essa finalidade e passado a ser comercializada, inclusive com o envio de óleo de CBD para diferentes regiões do país [2].

A investigação, iniciada em fevereiro, levou ao cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão, além de medidas de bloqueio de bens e valores. A polícia também verificou cultivos de pacientes da região para checar o cumprimento das condições estabelecidas judicialmente [2].
Até aqui, é importante manter duas palavras na reportagem: suspeita e investigação. Uma autorização judicial não transforma automaticamente seu titular em alguém acima da lei. Mas uma investigação sobre eventual desvio de finalidade também não transforma os demais pacientes que cultivam legalmente em suspeitos.
A própria Polícia Civil, afirmou que pacientes que utilizavam cannabis para tratamento sem envolvimento com práticas ilícitas não eram o alvo da operação. Parece uma diferença pequena. Mas é toda a diferença.
Habeas corpus não é licença para vender
Nos últimos anos, decisões judiciais se tornaram um caminho utilizado por pacientes que necessitam cultivar cannabis para produzir o próprio tratamento. Em abril de 2026, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça manteve um salvo-conduto que protegia um paciente contra persecução penal para cultivar quantidade determinada de plantas e importar sementes enquanto fossem necessárias ao tratamento [4].
A decisão deixa explícita a finalidade: uso medicinal individual, comprovado por documentação médica e sanitária. Ou seja, um habeas corpus desse tipo não equivale a uma licença comercial.
Ele protege, dentro dos limites definidos pela Justiça, o direito daquele paciente de cultivar para a própria finalidade terapêutica. Transformar essa proteção em cobertura para comércio, caso uma investigação prove que isso ocorreu, é outra situação jurídica. Separar essas duas coisas não significa aliviar crimes. Significa evitar que um possível crime seja usado para criminalizar um direito.
O Brasil já tem mais de uma porta legal
A confusão se torna ainda menos justificável porque, em 2026, o arcabouço regulatório brasileiro passou por mudanças importantes. A Anvisa atualizou as regras para produtos de cannabis com a RDC 1.015/2026, que entrou em vigor em maio e substituiu o marco anterior da RDC 327/2019 para fabricação e importação de produtos destinados ao uso medicinal humano [5].
Existe também a via de importação excepcional por pessoa física. Nesse caso, a Anvisa exige prescrição de profissional habilitado e autoriza a entrada do produto para tratamento da própria saúde [6].
No cultivo, surgiram outras regras. A RDC 1.013/2026 estabeleceu requisitos para o cultivo de Cannabis sativa com até 0,3% de THC destinado a fins medicinais e farmacêuticos. Os estabelecimentos precisam de Autorização Especial da Anvisa e estão sujeitos a regras de controle, rastreabilidade e segurança [7].
Já a RDC 1.012/2026 criou regras específicas para cultivo destinado exclusivamente à pesquisa científica, também com exigências de autorização, controle de acesso, videomonitoramento e rastreabilidade [8]. E existe, paralelamente, o cultivo doméstico protegido judicialmente em determinados casos individuais. É muita coisa para chamar simplesmente de “maconha”.
A mesma planta, regras muito diferentes
Pense em três cenas. Na primeira, um paciente recebe uma prescrição, solicita autorização e importa legalmente um produto para uso próprio. Na segunda, uma instituição autorizada cultiva cannabis sob regras sanitárias, rastreabilidade e controle. Na terceira, uma carga com dezenas de quilos de flores de alto teor de THC entra escondida numa encomenda ou bagagem para abastecer o mercado ilegal.
A planta pode ser a mesma. O mercado, a finalidade e a lei não são.
É por isso que estatísticas sobre “cannabis” precisam ser lidas com cuidado. Um aumento na apreensão de flores vindas dos Estados Unidos não significa crescimento da cannabis medicinal. Da mesma forma, uma operação que investiga o possível uso indevido de um habeas corpus não permite concluir que salvo-condutos para pacientes sejam uma fachada para o tráfico. Fazer essa mistura produz manchetes fáceis. Política pública, nem tanto.
O crime também acompanha a inovação
Existe ainda uma ironia incômoda nesse novo cenário. Segundo investigadores da Polícia Federal, parte da cannabis apreendida da América do Norte apresenta características desenvolvidas em mercados onde a planta passou por anos de investimento em genética, cultivo e processamento. Técnicas criadas dentro de uma indústria legal também podem ser apropriadas por redes criminosas [1].
Isso não é particularidade da cannabis. Tecnologia não pergunta quem vai utilizá-la. O desafio das autoridades é outro: impedir que a sofisticação do mercado ilegal seja confundida com o desenvolvimento do mercado regulado.
Uma flor clandestina com 30% de THC encontrada numa mala não diz praticamente nada sobre um óleo de CBD importado com prescrição. Uma investigação por tráfico não diz praticamente nada sobre milhares de pacientes que cumprem determinações judiciais. E um cultivo empresarial autorizado pela Anvisa não pode ser analisado pelos mesmos parâmetros de uma plantação clandestina.
Separar para entender
O Brasil está entrando numa fase em que já não basta discutir se existe ou não “mercado de cannabis”. Existem mercados de cannabis. Há pacientes. Há médicos. Há empresas submetidas à regulação sanitária. Há pesquisadores. Há pessoas protegidas por decisões judiciais. E há tráfico.
Colocar todos dentro da mesma categoria não torna o debate mais rigoroso. Faz o contrário. As apreensões de 2026 e a Operação Cannabusiness merecem investigação e acompanhamento.
Mas talvez tragam também uma conclusão menos policial e mais útil: combater o mercado ilegal exige saber exatamente onde termina o mercado legal. E proteger o mercado legal exige a mesma coisa.
Fontes
1. Brasil vê disparada na apreensão de maconha produzida nos EUA, Folha de S.Paulo, 2026.
2. Operação mira grupo suspeito de usar habeas corpus de uso medicinal de maconha para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, g1, 2026.
3. Decisão sobre salvo-conduto para cultivo medicinal, Superior Tribunal de Justiça, 2026.
4. Anvisa publica perguntas e respostas sobre a autorização sanitária de produtos de cannabis, Anvisa, 2026.
5. Importação de produtos derivados de Cannabis por pessoa física, Anvisa, 2026.
6. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.013/2026, Anvisa, 2026.
7. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.012/2026, Anvisa, 2026.




