Judiciário

TJRN autoriza cultivo e distribuição de canabidiol para tratamento de diversas doenças no estado

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Thiago Alves

14 de fevereiro de 2025

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TJRN autoriza cultivo e distribuição de canabidiol para tratamento de diversas doenças no estado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Claudio Santos, tomou uma decisão histórica que permite a pacientes com doenças graves e debilitantes o acesso ao óleo de Cannabis sativa – o canabidiol (CDB) – para fins terapêuticos. A determinação também assegura que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) se abstenha de adotar qualquer medida penal contra os pacientes e colaboradores da Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL), entidade sem fins lucrativos que promove o uso do canabidiol.

A decisão foi tomada após o desembargador analisar um pedido de Habeas Corpus coletivo preventivo apresentado pela VITAL, que busca garantir a produção e distribuição do óleo de Cannabis para pacientes com doenças como Alzheimer, Parkinson, fibromialgia, diabetes, neoplasia e dores crônicas. Esses pacientes, que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais, serão os principais beneficiados pela medida.

O magistrado enfatizou que a impossibilidade de acesso ao canabidiol prejudica diretamente a qualidade de vida desses pacientes, violando seus direitos fundamentais à saúde e dignidade. “A negativa do cultivo da substância essencial para a terapêutica dessas pessoas representa uma afronta ao direito fundamental à saúde, amplamente resguardado pela ordem jurídica”, afirmou Claudio Santos.

A decisão segue o entendimento de tribunais superiores do país sobre o uso medicinal do canabidiol e está alinhada com a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, que reconhece o uso médico de entorpecentes para alívio da dor. Além disso, a medida se baseia no Tema 1161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a possibilidade de importar medicamentos à base de canabidiol para pacientes sem alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O desembargador também ressaltou que negar o direito ao cultivo e à extração do óleo de Cannabis para uso medicinal impõe sofrimento desnecessário aos pacientes, limitando suas opções de tratamento. “A dignidade humana pressupõe a autonomia do indivíduo na busca por condições dignas de existência, especialmente no tocante à saúde”, concluiu o magistrado.

Com a decisão, a Associação VITAL poderá continuar suas atividades de pesquisa e fornecimento do óleo de canabidiol, atendendo pacientes que dependem dessa terapia para o tratamento de doenças debilitantes. A medida representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos pacientes e no acesso a tratamentos baseados em evidências científicas.

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