Judiciário

Plano de saúde pode negar canabidiol mesmo com prescrição médica

R

Redação

07 de outubro de 2026

Compartilhar:
Plano de saúde pode negar canabidiol mesmo com prescrição médica

Ter uma receita de canabidiol nas mãos não significa, por si só, que o plano de saúde terá de pagar pelo tratamento.

O Superior Tribunal de Justiça vem deixando essa diferença mais clara em uma sequência de decisões recentes. E o ponto central não é simplesmente a presença de CBD na prescrição.

O que pesa é a forma como o medicamento será usado.

Em junho de 2025, a Terceira Turma do STJ decidiu que uma operadora poderia negar o custeio de uma pasta de canabidiol prescrita para uma paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O produto seria utilizado pela própria paciente em casa e não estava entre as hipóteses de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O processo corre em segredo de justiça, mas a decisão foi publicada pelo tribunal no Informativo de Jurisprudência nº 855. Para a Terceira Turma, a legislação permite excluir, como regra, medicamentos prescritos para uso domiciliar.

Isso não quer dizer que tudo o que é usado dentro de casa possa ser recusado. Essa diferença é importante.

Em fevereiro de 2026, a Quarta Turma analisou outro caso envolvendo canabidiol. A paciente tinha demência vascular e utilizaria em sua residência um produto cuja importação havia sido autorizada pela Anvisa, sem necessidade de um profissional de saúde para administrá-lo. O julgamento publicado no Informativo nº 876 do STJ também considerou válida a negativa do plano.

Poucos meses depois, a discussão ganhou um precedente ainda mais direto.

Em maio, a Terceira Turma julgou o Recurso Especial 2.210.061/RJ. Recurso Especial, ou REsp, é o tipo de recurso analisado pelo STJ quando a discussão envolve, entre outras hipóteses, a interpretação ou aplicação de uma lei federal. O número identifica o processo e a sigla RJ indica sua origem no Rio de Janeiro.

O caso envolvia uma paciente com doença degenerativa crônica da coluna, dores intensas e prescrição de um produto à base de canabidiol para uso domiciliar. O tribunal entendeu que a operadora não precisava custeá-lo porque o produto seria administrado em casa e não se enquadrava nas exceções de cobertura obrigatória.

A sequência ajuda a responder uma confusão comum entre pacientes.

A receita comprova a indicação feita pelo profissional de saúde. Ela não define, sozinha, quem terá de pagar pelo tratamento.

A lógica vem da própria Lei dos Planos de Saúde. Como explicou o STJ ao analisar a cobertura de canabidiol de uso domiciliar, o artigo 10 da Lei 9.656/1998 exclui, como regra, medicamentos destinados ao tratamento domiciliar, embora existam exceções previstas na legislação, na regulamentação e nos próprios contratos.

E é justamente nas exceções que a história muda.

Em abril de 2024, a Terceira Turma analisou o REsp 1.873.491, envolvendo uma paciente com epilepsia refratária que utilizava um produto com CBD e THC durante home care.

Nesse caso, o STJ considerou obrigatória a cobertura do medicamento porque a paciente estava em internação domiciliar que substituía a hospitalar. O remédio fazia parte daquela assistência e não era apenas um produto comprado para ser tomado por conta própria em casa.

A diferença parece pequena, mas juridicamente é decisiva.

Uma situação é o médico prescrever canabidiol e o paciente administrar as doses sozinho em sua residência. Outra é o medicamento fazer parte de um tratamento realizado em casa como substituição à internação hospitalar.

O STJ também reconhece que a cobertura pode ser obrigatória quando a administração fora do hospital depende da intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado. Esse entendimento aparece no EREsp 1.895.659, citado pelo próprio tribunal ao explicar seus precedentes sobre o tema.

Na prática, portanto, “uso domiciliar” e “home care” não significam a mesma coisa.

Há ainda outras variáveis. Determinados medicamentos possuem regras específicas de cobertura, e a própria operadora pode oferecer benefícios adicionais previstos em contrato. A ANS estabelece uma cobertura mínima obrigatória, mas planos podem contratar serviços além desse piso, inclusive assistência ou internação domiciliar.

Por isso, uma negativa precisa ser analisada dentro do caso concreto.

O próprio Portal Cannabis Medicinal já mostrou como decisões aparentemente contraditórias podem surgir quando as circunstâncias mudam. Em março deste ano, o TRT-10 manteve a obrigação de o Saúde Caixa custear canabidiol para uma paciente com epilepsia refratária. O caso tinha características próprias e ajuda a mostrar por que a simples existência de uma decisão favorável ou desfavorável não pode ser automaticamente transferida para qualquer paciente.

Outro ponto que costuma gerar confusão é a autorização da Anvisa.

A RDC 660/2022 permite a importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoa física para tratamento da própria saúde, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e cadastro junto à Agência.

Mas essa autorização não equivale a uma ordem para que o plano de saúde pague pelo produto.

A própria Anvisa explica que os produtos importados por esse caminho não possuem registro na Agência e não tiveram eficácia, qualidade e segurança avaliadas como ocorre no processo de registro sanitário. É uma via excepcional de acesso ao tratamento.

Para quem ainda está nessa etapa, o Portal mantém um guia atualizado sobre como importar cannabis medicinal pela Anvisa em 2026, com o passo a passo do cadastro, prescrição, autorização e compra.

Então, o que fazer quando o plano nega o canabidiol?

O primeiro passo é entender o motivo da negativa e em qual situação o tratamento se encaixa.

O paciente deve verificar se o produto será autoadministrado em casa, se integra um regime de home care, se sua aplicação exige acompanhamento profissional e se há alguma previsão adicional de cobertura no contrato.

Também vale pedir a justificativa formal da operadora e guardar a prescrição, o relatório médico e os protocolos de atendimento. Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser discutida administrativamente junto à operadora e à ANS ou exigir uma análise jurídica individual.

Os precedentes recentes do STJ desenham uma linha cada vez mais visível.

Quando o canabidiol é prescrito para ser usado pelo próprio paciente em casa, o plano pode negar o custeio em determinadas circunstâncias. Quando o medicamento integra uma internação domiciliar ou depende de assistência profissional, a cobertura pode seguir outro caminho.

A palavra “canabidiol” na receita, portanto, não resolve a discussão.

O contexto do tratamento é que pode definir quem paga a conta.


Precisa de orientação médica?

Encontre um especialista em cannabis medicinal perto de você.

Encontrar Médico Especialista

Encontre seu Especialista

Profissionais especialistas em todo o Brasil

Consulta presencial e telemedicina

Aviso Legal

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta médica. O uso de cannabis medicinal deve ser feito sob orientação de profissional habilitado, conforme regulamentação da Anvisa (RDC 327/2019). Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações aqui contidas.

Agende sua Consulta com um Especialista em Cannabis Medicinal

Encontre o especialista certo para o seu tratamento

1. Escolha a especialidade
2. Encontre o especialista
3. Marque a consulta

Consulta presencial e telemedicina disponíveis