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Importação de cannabis medicinal bate recorde em 2025 e consolida principal via de acesso no Brasil

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Thiago Alves

10 de fevereiro de 2026

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Importação de cannabis medicinal bate recorde em 2025 e consolida principal via de acesso no Brasil

Com mais de 194 mil autorizações concedidas pela Anvisa, mercado cresce impulsionado pela prática clínica e pela ausência de produção nacional estruturada

A importação de cannabis medicinal alcançou em 2025 o maior patamar já registrado no Brasil e se consolidou como o principal canal de acesso para pacientes que utilizam terapias à base da planta. Ao longo do ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu mais de 194 mil autorizações individuais, um crescimento de 16,3% em relação a 2024 e o maior volume desde o início da série histórica.

A aceleração foi mais intensa no segundo semestre. Em outubro, foram emitidas 19.710 autorizações, o recorde mensal até hoje. Óleos, extratos ricos em canabidiol (CBD), formulações full spectrum e cápsulas lideraram as importações, refletindo a adaptação do mercado às diferentes necessidades terapêuticas e perfis clínicos dos pacientes.

Desde 2015, quando a Anvisa passou a permitir a importação individual de produtos à base de cannabis para uso medicinal, o crescimento tem sido contínuo. Naquele ano, foram registradas apenas 850 autorizações. Em 2024, o número chegou a 167.337 e, em 2025, voltou a avançar de forma expressiva, impulsionado principalmente pela ampliação do número de prescritores e pela maior familiaridade de médicos e dentistas com o uso terapêutico da cannabis.

A expansão do acesso está diretamente associada à incorporação da cannabis medicinal à prática clínica em áreas como doenças crônicas, transtornos neurológicos, distúrbios do sono e condições associadas à dor. O modelo vigente, que exige prescrição profissional e autorização sanitária individual, mantém mecanismos de controle, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda crescente por alternativas terapêuticas.

O acesso por meio da importação é regulado atualmente pela RDC nº 660/2022, que define as regras para a aquisição de produtos por pessoas físicas para uso próprio. Esse modelo difere da RDC nº 327/2019, que trata dos produtos fabricados ou comercializados no Brasil e disponíveis em farmácias e drogarias. Na prática, a diferença regulatória reforça a dependência do país de fornecedores internacionais.

Em setembro de 2023, a proibição da importação de flores de cannabis provocou uma retração temporária no número de autorizações. O impacto, no entanto, foi absorvido rapidamente pelo mercado. Muitos pacientes migraram para óleos, cápsulas e extratos, o que permitiu a retomada do crescimento e evidenciou a resiliência da demanda por cannabis medicinal.

Apesar das condições climáticas e agrícolas favoráveis, a produção nacional de cannabis segue em estágio inicial. Representantes do setor avaliam que a ausência de regras mais detalhadas e de um ambiente regulatório plenamente estruturado dificulta investimentos em escala e adia a consolidação do Brasil como produtor relevante de insumos e extratos.

A avaliação predominante é de que a viabilidade econômica do cultivo exige planejamento de longo prazo e retorno gradual sobre os investimentos. Nesse contexto, a importação de cannabis medicinal permanece como eixo central do abastecimento no curto e médio prazo, enquanto o debate regulatório sobre a produção local continua em evolução.

O crescimento consistente das autorizações concedidas pela Anvisa indica que a demanda é estrutural e tende a se manter em expansão. Até que o país avance de forma mais concreta na regulação e na implementação do cultivo e da produção nacional, o Brasil seguirá fortemente dependente do mercado internacional para garantir o acesso de pacientes às terapias à base de cannabis medicinal.

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