Legislação

Deputados avaliarão veto ao projeto que previa distribuição gratuita de canabidiol no Amazonas

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Thiago Alves

30 de janeiro de 2025

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Deputados avaliarão veto ao projeto que previa distribuição gratuita de canabidiol no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), vetou em dezembro um projeto de lei do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) que propunha o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) na rede pública de saúde. O veto será um dos nove a serem analisados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) na retomada dos trabalhos em fevereiro.

Na justificativa do veto, Wilson Lima reconheceu a intenção do projeto, mas argumentou que a proposta é inconstitucional, pois invade competências do Poder Executivo, que tem prerrogativa exclusiva para criar programas governamentais. O governador também destacou que o medicamento já possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pode ser comercializado no Brasil, mas sua inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) depende de decisão do Ministério da Saúde.

Outro ponto abordado no veto foi a posição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que emitiu parecer contrário à inclusão de medicamentos à base de cannabis para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes, citando a falta de evidências científicas conclusivas sobre sua eficácia.

Wilson Lima também ressaltou que nem a Conitec nem o projeto de lei de Fraxe estabelecem diretrizes claras sobre dosagem, indicações e formas de uso do canabidiol. Ele enfatizou que, caso fosse possível incorporar o medicamento ao SUS, seria necessária uma ampla discussão pública para avaliar o impacto financeiro e definir critérios como grupos beneficiados e quantidade a ser disponibilizada.

A proposta do deputado

O projeto de Abdala Fraxe previa a distribuição gratuita de canabidiol por meio de uma política estadual de saúde, abrangendo unidades públicas e privadas conveniadas ao SUS. A proposta também incluía a possibilidade de fornecimento de tetrahidrocanabidiol (THC), componente psicoativo da cannabis, mediante prescrição médica.

A iniciativa visava beneficiar pacientes com doenças cujo tratamento com cannabis medicinal tenha comprovação científica ou potencial terapêutico reconhecido. O deputado destacou que o canabidiol tem efeitos positivos no tratamento de condições como epilepsia refratária, autismo, câncer, depressão, ansiedade, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, entre outras.

Desde 2016, o uso de medicamentos à base de canabidiol é permitido no Brasil, e sua importação foi regulamentada em 2020. Para ter acesso ao medicamento, é necessário solicitar autorização da Anvisa, apresentando prescrição médica detalhada. O documento tem validade de dois anos, permitindo que pacientes ou seus representantes importem o produto dentro desse período.

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cânhamo medicinal, uma variedade da cannabis com baixo teor de THC, para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão abriu precedente para que empresas importem e cultivem a planta para produção de medicamentos.

O STJ concedeu prazo de seis meses para que a Anvisa e a União regulamentem a atividade. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou uma extensão desse prazo para 12 meses, alegando a complexidade do tema e a necessidade de maior planejamento pelos órgãos federais.

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