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PEC para criminalizar o porte de drogas entra na pauta da CCJ

by Redação

Já debatida em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) está na pauta da reunião desta quarta-feira,20. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal.

“Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.

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Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.

“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.

Entenda melhor

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF deve julgar no próximo ano

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

Participe de consulta pública

O Senado disponibilizou em seu site uma enquete eletrônica, que tem por objetivo avaliar a opinião dos participantes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, do Poder Executivo, chamada também de PEC das Drogas, que altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A votação é simples e rápida e basta acessar o link da enquete AQUI. Basta se cadastrar, acessar a enquete e votar no “NÃO”.

Fonte: Agência Senado

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