Não é segredo nenhum que a cannabis tem sido utilizada de forma terapêutica há séculos. O atual ressurgimento dessa planta nos consultórios médicos é meramente a volta ao lar de um filho que nunca deveria ter sido expulso de casa. Evidentemente, nos primórdios do uso dessa planta medicinal, devido às tecnologias rudimentares disponíveis, é natural que a forma utilizada pelos antigos médicos, ou mesmo curandeiros antes do surgimento dessa nobre profissão, não passava muito de infusões e da inalação da flor seca. A depender da comorbidade a ser tratada.
Passados séculos de inovação na medicina e em métodos de produção farmacêutica, temos um fenômeno muito interessante: mesmo em mercados em que a cannabis medicinal pode ser administrada por vias modernas, como nanotecnologias, óleos, cápsulas, pomadas, supositórios etc., as flores são, individualmente, a via de administração mais usada.
Para o bem dos nossos pacientes, as flores têm sua entrada permitida no Brasil pela ANVISA e já passaram a fazer parte do dia a dia dos médicos prescritores. A ANVISA, seguramente ciente, estudiosa e respeitosa de todo o histórico da utilização das flores como via de administração, jamais se posicionou contra sua utilização. Entretanto, a ANVISA não permite que flores in natura sejam trazidas ao Brasil via Resolução 660, aquela que regula o uso compassivo de produtos de cannabis no Brasil. Ué? Explica melhor: pode ou não pode?
A resposta é: sim! A ANVISA permite a utilização de flores de cannabis por parte dos pacientes, mediante prescrição médica. Porém, apenas flores industrializadas! Não flores in natura. Flores industrializadas são classificadas como “produto derivado de cannabis”. Ou seja, são aqueles que, nos termos da RDC 660/2002, são um produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta cannabis sativa spp.
Assim, para que sejam permitidas, as flores precisam ter finalidade medicinal, o que é atendido pelo fato de ser suportada por uma prescrição de um profissional médico e por serem industrializadas. Mas, o que seriam flores industrializadas? São aquelas que passaram por um processo de manufatura. Todo o processo industrial da produção de uma flor medicinal começa desde a testagem dos nutrientes e da água que alimenta a planta, do solo livre de contaminantes e metais pesados, da ausência de pesticidas, fungos e mofos. Depois há o processo de aparo, secagem, separação e classificação. Não acabou. Após isso, há a testagem feita por terceiros independentes para a quantidade de canabinoides, terpenos e presença de pesticidas, metais pesados e micróbios. Finalmente, há a embalagem em recipientes adequados, controle de umidade nos frascos, definição de um lote e de um prazo de validade das flores. Essa série de processos retira da planta o mero aspecto de flor in natura, e coloca as flores como industrializadas, trazendo a segurança necessária quanto à qualidade ao médico prescritor e aos pacientes.
– AGENDE UMA CONSULTA NA CLÍNICA GRAVITAL
Isso é uma flor medicinal aprovada pela ANVISA para entrar no mercado brasileiro. Os médicos ajudam muito ao incentivar que os fornecedores adotem esse padrão. Querer limitar a entrada de flores medicinais no Brasil não tem sentido por dois motivos: (i) significa tirar do paciente uma via de administração fundamental, pois possui propriedades únicas, especialmente velocidade de absorção dos canabinoides pelo organismo; e (ii) não tem lógica do ponto de vista do desenvolvimento da indústria, limar das opções justamente aquela que é, isoladamente, a mais utilizada por pacientes ao redor do mundo. É um tremendo tiro no pé sem justificativa nenhuma do ponto de vista da saúde pública. As flores já estão aí e não se tem um único registro de dano à saúde pública por conta de sua presença nas casas de milhares de pacientes.
É ótimo para o Brasil e para o desenvolvimento da indústria da cannabis que a ANVISA permita apenas que flores industriais possam entrar no mercado de importações. Vemos muitas oportunidades de melhoria nos processos de aprovação prévia da ANVISA. Não apenas de flores, mas também de outras vias de administração. É saudável, dada a grande quantidade de marcas tentando entrar no Brasil, que o regulador eleve a barra em termos de controle de qualidade dos produtos importados, os quais ainda são vitais para milhares de pacientes por apresentarem formulações, concentrações, vias de administração e preços que os produtos da farmácia estão muito longe ainda de ofertar. Fica a dica, ANVISA!
*Joaquim Castro, fundador da Clínica Gravital, rede de clínicas médicas especializada em tratamentos à base de cannabis.