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São Paulo vai fornecer cannabis medicinal no SUS

Lei estadual autoriza a distribuição de medicamentos mediante laudo e prescrição médica

by contato

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na noite desta terça-feira (31) uma lei que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado. A lei nº 17.618, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), é a primeira a ser sancionada por Tarcísio.

Os remédios deverão ter o registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e serão distribuídos a pacientes com laudo e prescrição médica, além de um atestado comprovando que essas pessoas não têm condições de comprar a medicação.

A Secretaria de Estado da Saúde será responsável por implementar as diretrizes, como o cadastro dos pacientes que serão beneficiados pela lei.

A sanção

Durante a assinatura da sanção, o governador disse que “o momento representa uma grande vitória e que São Paulo está dando um passo importante”. Ele fez menção a crianças de sua família que dependem de medicamento à base de Cannabis e disse saber que essa realidade é a de muitas pessoas.

“É triste ver uma criança, que deveria estar brincando, tendo uma convulsão atrás da outra”, enfatizou, dizendo que reconhece a luta enfrentada pelas famílias. “É isso que o Estado precisa fazer: se colocar no lugar das pessoas e ser um instrumento para melhorias”, acrescentou Tarcísio, enaltecendo a perseverança de todos os que lutaram para que esse dia chegasse, já que essa luta irá facilitar a vida de muitas outras pessoas.

A medicação

Remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou a importação dos produtos, os pedidos vêm aumentando ano a ano, sendo que somente em 2021 mais de 40 mil solicitações foram registradas.

Apesar de existir a possibilidade de autorização para a importação, o processo ainda é considerado muito burocrático no país. Além disso, o custo dificulta o acesso de grande parte daqueles que precisam. Por essas razões, o anúncio da garantia de distribuição dos medicamentos de forma gratuita surge como uma esperança para muitas famílias.

Impacto

Juliana Aparecida Caixeiro é uma das mães que comemoraram a conquista. Usando medicamentos à base de Cannabis há um ano, o seu filho Gabriel, de 5 anos, diagnosticado com epilepsia, apresentou melhora significativa em seu quadro de saúde. “Os medicamentos convencionais não faziam efeito. Depois de várias tentativas e de ter ficado na UTI, ele começou a usar canabidiol e, desde então, não teve mais crises”, explicou a mãe.

Juliana conta que o primeiro pedido que fez para importar a medicação foi negado. Só depois de submeter o processo a uma farmácia especializada é que conseguiu o acesso, mas com custo alto. “Gasto em torno de R$ 800 por mês com o remédio. Levando em conta que sou mãe solteira e arco sozinha com todas as outras despesas, como convênio e médico particular, tiro, às vezes, de onde não tenho para não faltar o tratamento para o meu filho”.

Além de celebrar a conquista para a sua família, ela disse esperar que cada vez mais pessoas sejam beneficiadas. “É uma notícia libertadora. Em geral, muitas pessoas ainda têm vendas nos olhos em relação ao assunto. Há muito preconceito e falta de informação. Mas aos poucos a sociedade vai se conscientizando sobre a importância e o efeito”, completou.

O que diz a lei

O Projeto de Lei é de autoria conjunta dos deputados Caio França, Erica Malunguinho, Patrícia Gama, Marina Helou, Sergio Victor, Adalberto Freitas, Isa Penna, Monica da Mandata Ativista. A nova legislação estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) – dois derivados da Cannabis – para pacientes com prescrição médica.

De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Alesp

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