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Dentistas podem importar cannabis pela plataforma da Anvisa

Sistema foi atualizado para atender a área da odontologia

by contato

Desde que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou o uso de medicamentos derivados da cannabis no Brasil em 2019, a demanda pelo número de autorizações de importação destes produtos emitidas pelo órgão cresceu muito. Atualmente, mais de 400 mil brasileiros fazem uso de medicamentos à base de canabidiol.

Apesar desse alto número, até ontem, somente médicos estavam autorizados a importar cannabis pela plataforma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A novidade é que a partir de agora os dentistas também poderão. O site que gera autorização para importar o canabidiol passou a constar a área da odontologia dentre as especialidades listadas. No passo 3 do “Cadastro para importação de canabidiol” a alteração consta no espaço destinado aos “Dados do prescritor”.

Os dentistas comemoram o avanço já que a cannabis no campo do odontologia é essencial para diversos tratamentos, como: bruxismo, ansiolítico pré-operatório, odontologia do sono e controle das dores orofaciais de origens diversas.

Veja como solicitar sua autorização para importar produtos derivados de Cannabis

A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto podem utilizar do serviço.

A primeira etapa é cadastrar o paciente. Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.

Após isso, vem a etapa da documentação. É necessário informar a prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); Posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.

Para receber a autorização, após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), basta acessar o Minhas Solicitações e selecionar o protocolo correspondente à solicitação feita. Um e-mail automático também será enviado comunicando que a análise foi concluída.

Os produtos de Cannabis importados variam de R$ 200 a R$ 1200. No Brasil, somente via importação é possível adquirir produtos de grau farmacêutico integrais (full spectrum) e com maior concentração de THC. Além disso, a Anvisa só permite soluções orais e nasais nas farmácias. Ao importar, o paciente pode adquirir opções em cremes, pomadas, supositórios e cápsulas.

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